O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, em benefício de todos os advogados e advogadas, assinou a portaria N° 141/2019 (clique aqui e confira), estabelecendo que os contratos sociais constitutivos e aditivos de sociedades advocatícias ficam dispensados do reconhecimento de firma cartorária.

“É preciso considerar a necessidade de adequação e desburocratização do processo de constituição de sociedades advocatícias, bem como a organização institucional e a otimização dos serviços da OAB-CE”, enfatizou Erinaldo Dantas. Ele disse ainda que esse é o maior legado que ficará da sua gestão: os trabalhos realizados em prol de toda a advocacia cearense.