No último dia 9 de janeiro, a OAB/CE foi cientificada, por meio de Ofício encaminhado pela Controladoria Geral de Disciplina (CGD), acerca da instauração de Processo Investigatório Disciplinar, em face de policial militar que fez uso indevido de algemas, durante abordagem que culminou com a prisão de um advogado.

Ao agir assim, o policial militar, além do desrespeito manifesto aos direitos/prerrogativas do advogado, agiu em descumprimento ao Decreto 8858/16, que regulamentou o uso de algemas no Brasil, bem como à Súmula Vinculante n.º 11, do STF.

Fato é que o advogado não poderia ter sido algemado, de acordo com os diplomas legais citados. Além disso, considerando que a regra é a proibição do uso de algemas, não sendo prerrogativa apenas do advogado, mas de todo cidadão, o policial, cuja conduta mostrou-se ilegal e sem razoabilidade, deverá ser efetivamente penalizado.

Diante do conhecimento de tais fatos, o Tribunal de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia (TDP) havia instaurado, de ofício, Pedido de Providências, que restou julgado procedente pelo Colegiado do TDP, tendo sido, a partir de tal decisão, devidamente ratificada pela Presidência da OAB/CE, interposta Representação Disciplinar perante a CGD.

Com efeito, a instauração do citado Processo Investigatório Disciplinar significa positivo reconhecimento da luta incessante do TDP e da OAB pelo respeito às prerrogativas dos advogados, que, na verdade, se consubstanciam em direitos e garantias de toda a sociedade.

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