OAB-CE realizará Ato de Desagravo Público em Limoeiro do Norte

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A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Ceará, através de sua Diretoria, consoante entendimento dado pelo §1º,  Art. 18  do Regulamento Geral da OAB, após aprovação do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), bem como a urgência e a repercussão do caso trazido no Processo nº 205432019-0, ad referendum do Conselho Seccional da OAB-CE, vem tornar público o Ato de Desagravo Público em favor do advogado Antônio Cícero Viana de Lima Junior (OAB/CE 31.638), na próxima quarta-feira (29), às 10h, em frente ao escritório Cícero Viana Júnior – Advogado (Rua Patrício Roberto N 239, salas 01.02.03, Centro – Limoeiro do Norte/CE).

A solicitação foi feita em decorrência da Operação Display, deflagrada no ano passado pela Polícia Civil do Estado do Ceará e pelo Ministério Público, através da 1ª Promotoria de Justiça de Limoeiro do Norte em parceria com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), que de forma equivocada e abusiva ocasionou o arrombamento do escritório de advocacia Cícero Viana Júnior, que não era palco de qualquer investigação.

A OAB-CE vem combatendo veementemente qualquer atitude que busque atingir e enfraquecer o advogado, bem como ferir seu direito à inviolabilidade de seu escritório. Devem ser rechaçadas todas as tentativas de intimidar e silenciar a voz da advocacia, que há de ser firme e independente, sendo inaceitável que qualquer advogado, na execução de seus misteres, seja ofendido em sua honra.

Advogados e advogadas exercem função pública, de natureza constitucional, sendo detentores de prerrogativas especificadas em Lei, que visam garantir o exercício de sua atividade. Portanto, toda e qualquer ofensa às prerrogativas do advogado em verdade são ultrajes, em última análise, à própria cidadania. As prerrogativas da advocacia não são privilégios, mas sim garantias para o cidadão de que os seus direitos serão respeitados e que o Estado atual é democrático e de Direito.

Entenda o caso:

A Operação Display tinha como objetivo o cumprimento de mandados de busca e apreensão em desfavor de investigados por supostos crimes de fraudes em certames no tocante a licitações na Comarca de Limoeiro do Norte. O mandado de busca e apreensão era direcionado para um escritório de contabilidade e, por um equívoco drástico, foi invadido o escritório do advogado Cícero Viana Júnior. O escritório do referido causídico já funcionava no endereço alvo da busca e apreensão há mais de quatro anos, não sendo sede de nenhuma das empresas investigadas na operação e nem sequer o causídico é patrono de qualquer empresa investigada. Além disso, a OAB não foi intimada da dita diligência, demonstrando, com isso, uma violação às prerrogativas da advocacia, previstas em Lei.

Desde o caso, a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará e a OAB Subsecção do Vale do Jaguaribe, em conjunto com o advogado Cícero Viana Júnior, vêm tomando as devidas providências sobre a responsabilidade dos atos perpetrados ao arrombamento ao escritório de advocacia na Operação Display.

2020-01-27T11:52:02-03:0024 de janeiro de 2020|
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