A OAB Ceará, por meio do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), aprovou o Pedido de Providências (PP), protocolado pelo advogado Requerente, Wanderson Maia Bento, junto ao Conselho Seccional da Ordem, em desfavor da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado Do Ceará.  A sessão foi comandada pelo presidente do TDP, Cleto Gomes.

O caso aconteceu no Fórum Estadual da Comarca de Caririaçu/CE, em outubro do ano passado, o espaço físico destinado ao funcionamento da Sala de Apoio ao Advogado estava sendo utilizado por agentes do Grupo de Operações Regionais (GORE), da Secretaria de Administração Penitenciária, que realizavam a condução e monitoramento de um detento para uma audiência, sem autorização e recusaram sair do local.

O Diretor de Prerrogativas da OAB Ceará, Márcio Vitor Meyer de Albuquerque, fez a sustentação oral do caso junto ao TDP. “O Pedido de Providência foi apurado e julgado pelo o Tribunal de Defesa das Prerrogativas. Agora o próximo passo será expedir um ofício, portaria ou outro ato administrativo eficaz, a fim de determinar que todos os agentes penitenciários do Estado do Ceará se abstenham de utilizar as Salas de Apoio aos Advogados para uso dos agentes penitenciários, seja acompanhando presos ou não”, explica.

O advogado Requerente, Wanderson Maia Bento, destacou a importância da aprovação do pedido. “Ficamos realizados com o trabalho da OAB Ceará e do TDP. Esperamos que após esse caso, as autoridades fiquem mais atentas as nossas prerrogativas e não mais confronte”, afirma.

Segundo o relator do processo, Adagvan Maia Fernandes, a sala de Apoio ao Advogado é território da Ordem e consiste em uma das prerrogativas constitucionais. “Mesmo que em dado momento não houvesse advogado fazendo uso da Sala de Apoio, os agentes do Grupo de Operações Regionais (GORE), da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Ceará não possuíam autorização para dela fazer uso, mesmo que provisoriamente. Dessa forma, o TDP averiguou o pedido para aplicar as medidas cabíveis”, ressalta.