Nosso País acolheu em vários momentos imensos contingentes de migrantes. Japoneses, italianos, árabes, portugueses para aqui acorreram, em fins do século XIX até meados do século XX, deixando sua terra natal, tangidos por guerras, crises econômicas ou perseguições políticas. Ajudaram a construir e enriquecer culturalmente o Brasil. Eram úteis, mão de obra barata, necessária à expansão das forças econômicas naquela quadra histórica. Eram, portanto, bem-vindos.

Um novo desafio se apresenta agora. O fenômeno da migração assume outros contornos. Com efeito, tornamo-nos o destino final de uma súbita onda migratória, indesejada, formada sobretudo por cidadãos e cidadãs venezuelanos batidos pela crise política e econômica, sem que se possa vislumbrar no horizonte solução para crise que assola seu país. Aqui eles têm chegado à média de 500 por dia, tendo como porta principal de entrada o estado de Roraima.

Em um primeiro momento, mandamos bem. O governo federal, em parceria com o ACNUR (Agência da Organização das Nações Unidas para Refugiados) e entidades não governamentais, deflagaram em caráter emergencial a chamada Operação Acolhida, iniciativa até o momento tida por bem sucedida, força é reconhecer. O Estado brasileiro tem observado até aqui, no trato da questão, a chamada cláusula non refoulement (não devolução dos refugidos) e as recomendações da Declaração de Cartagena, importante documento internacional que, embora não tenha força vinculante, vem informando a legislação – a exemplo da lei do Refúgio (nº 9.474, de 22 de julho de 1997) e da lei de Migração (Lei 13.445, de 24 de maio de 2017) e ação diplomática brasileiras.

Preocupa-nos, todavia, a próxima etapa do processo de migração: a integração dessas pessoas à sociedade brasileira e ao mercado de trabalho. A tarefa não é fácil. A ninguém é dado desconhecer a brutal pressão exercida sobre os serviços públicos e sobre a economia nacional, em especial num momento em que esta já não anda muito bem das pernas. Integrá-las é não só um dever ético, como uma obrigação imposta tanto pela Constituição Federal como pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos.

A saída do Brasil do Pacto Mundial para Migração da ONU, uma das primeiras medidas de política externa do governo Bolsonaro, não é um bom prenúncio. A conferir.