Ao aposentado surgem novos horizontes para reaver ou revisar seus benefícios. Revisões como “Super Teto”, “Buraco Negro” e “Buraco Verde” corrigiram muitas injustiças em benefícios concedidos, principalmente entre o período de 1988 e 2003.

Agora, nascem novas revisões com entendimentos jurisprudenciais quase pacificados, corrigindo, mais uma vez, injustiças para segurados que contribuíram sobre valores superiores ao mínimo.

A revisão “do momento” chama-se Revisão da Vida Toda, que beneficia segurados que começaram a trabalhar antes de 1994. Ela se dá pelo simples fato de que no momento em que é feito o cálculo para concessão de um benefício, o INSS considera apenas os vínculos após 1994. Então, baseando-se na regra pré-reforma, era feita uma média aritmética simples sobre 80% das maiores contribuições de todo o período contributivo, com exceção dos períodos anteriores àquele ano.

Ocorre que muitos segurados tinham contribuições significativas antes de 1994, e esses períodos são desconsiderados na hora do cálculo para concessão de um benefício. Para simplificar, utilizaremos um exemplo de um trabalhador que começou a vida laboral em 1980, e trabalhou até o ano 2005. Esse trabalhador teria 25 anos de contribuição, entretanto, a contagem seria apenas com os salários após 1994. Se após esse período, este segurado começou a ganhar um salário mínimo, e antes disso contribuía sobre quatro ou cinco salários, ele terá o valor de seu benefício duramente reduzido a um salário mínimo pelo INSS.

Para o exemplo acima, a Revisão da Vida Toda funcionaria perfeitamente, podendo até triplicar o valor do benefício.

A tese já foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ainda é passível de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Infelizmente, isso quer dizer que o entendimento jurisprudencial ainda pode ser mudado, todavia, vale a pena a procura por seu direito, pois, embora que os processos sejam sobrestados (em caso de ingresso judicial), este segurado que procurou seu direito garantirá o recebimento dos valores pretéritos caso tenho sucesso na ação.

Em caso de dúvidas, procure sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário.