O Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia – TDP/OAB/CE, por unanimidade, em Sessão Plenária realizada no dia 7 de fevereiro, deliberou pela procedência de Pedido de Providências interposto pelo advogado Wanderson Maia Bento, em face da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Ceará (SAP-CE), pela prática de atos que comprometem o livre exercício da advocacia.

Isso porque, a Comissão de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB – Subsecção de Juazeiro do Norte/CE tomou conhecimento, por meio de informações formalmente prestadas pelo advogado Paulo Normando Alves Pereira, de fato abusivo às prerrogativas da classe.

Com efeito, no Fórum Estadual da Comarca de Caririaçu/Estado do Ceará, agentes do Grupo de Operações Regionais (GORE), da Secretaria de Administração Penitenciária, utilizaram, indevidamente, o espaço físico destinado ao funcionamento da Sala de Apoio ao Advogado, por ocasião da condução e monitoramento de um detento para audiência, sem qualquer tipo de autorização.

Diante disso, o advogado solicitou aos agentes penitenciários que se retirassem do local, pois necessitava utilizar a Sala do Advogado para conversar com parentes de seu cliente. Porém, um dos agentes se negou a retirar-se do local, tentando impedir que o advogado fotografasse o ocorrido, além de determinar que o advogado entregasse o celular, a fim de excluir as fotos obtidas, tendo agido de maneira rude e desrespeitosa.

Assim, o Plenário do TDP deliberou, à unanimidade, no sentido de que seja oficiada a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Ceará (SAP), para determinar que todos os agentes penitenciários do Estado do Ceará se abstenham de utilizar as Salas de Apoio aos Advogados para uso dos agentes penitenciários, seja acompanhando presos ou não.

O TDP decidiu, ainda, que seja oficiada a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, com a finalidade de que sejam identificados e qualificados os policiais penais que participaram da condução do preso no dia 1º de outubro de 2019, por volta das 10h, ao Fórum da Comarca de Caririaçu/Estado do Ceará, e, em seguida, seja instaurado processo administrativo disciplinar para apurar eventual abuso no exercício da atividade daqueles agentes, bem como eventual prática de ilícito penal e/ou improbidade administrativa, e, finalmente, aplicar as sanções cabíveis.

Acompanhe o TDP nas redes sociais.