Ontem pela manhã (08/04), quando conclui esse texto, o último boletim epidemiológico do novo coronavírus no Ceará apontava 8.923 casos suspeitos, 6.462 exames realizados, 1.268 casos confirmados em 41 municípios, 42 óbitos e índice de letalidade de 3,31. A faixa etária com mais infectados estava entre 25 e 59 anos de idade. E as autoridades sanitárias já declararam que o pico ainda está por vir.

Infelizmente, no Brasil e no mundo, os indicadores negativos ainda aumentam diariamente. Essa situação revela que as consequências sociais, econômicas e sanitárias serão gravíssimas, mesmo após o controle da contaminação. Os pobres e os miseráveis, por motivos óbvios, serão os mais afetados pela Covid-19. Nesse cenário, os Poderes Públicos, inclusive os municípios, devem prestar efetiva e imediata assistência social.

Ocorre que nos últimos dias, muitos prefeitos e vereadores foram colocados diante de um suposto impasse por causa da conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais – e também no período de pré-campanhas – que proíbe, no ano em que se realizar eleição, “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública” (art. 73, §10, da Lei nº 9.504, de 1997).

Afirmo que esse dilema não deve existir porque a mesma norma eleitoral apresenta o caminho que evita a configuração de abuso de poder. É possível a doação de bens e serviços à população, mesmo em ano de eleição, quando decretada calamidade pública ou estado de emergência. E a competência para tais atos também é dos municípios e devem ser aprovados tanto pela Câmara Municipal como pela Assembleia Legislativa (arts. 8º, VI, da Lei nº 12.608, de 2012, e art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal).

O que é proibido é a utilização das ações de solidariedade com finalidade eleitoral e a violação do princípio da impessoalidade. Cabe ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas promoverem a fiscalização, de modo cooperativo.

Se “o que a vida quer da gente é coragem” (Guimarães Rosa), em tempos de pandemia do novo coronavírus, os gestores não devem ter receio de fazer a coisa certa.

 

André Costa

Conselheiro Federal da OAB-CE e presidente do Instituto Cearense de Direito Eleitoral (Icede)