A OAB Ceará, gestão 2019/2021, coloca à disposição da advocacia a Central de Alvarás Digital, um canal direto, desenvolvido em cooperação técnica com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. A ferramenta consiste em um sistema para uso exclusivo da advocacia, que ficará hospedado dentro do portal da OAB-CE, onde será possível enviar eletronicamente todos os documentos e informações necessárias para liberação dos alvarás, precatórios ou RPVs, e os bancos farão o(s) depósito(s) em conta, sem a necessidade do deslocamento do profissional até uma agência bancária.

Para efetuar todo o processamento, o(a) advogado(a) terá que utilizar seu certificado digital. Além disso, deverão juntar as documentações necessárias para o levantamento do alvará, precatório ou RPV e assiná-los eletronicamente para envio automático aos bancos.  O pagamento ficará a cargo da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, sendo depósito efetivado diretamente na conta do beneficiário (advogado(a)). A Ordem não irá conferir as documentações, verificar a veracidade das informações, nem ter ingerência sobre o processo de pagamento dos títulos. Para acessar a Central de Alvarás Digital, clique aqui.

A cada solicitação de envio de documentos será gerado um protocolo. O usuário só poderá finalizar seu atendimento se prestar todas as informações obrigatórias, como nome, CPF, número do processo, qual ramo do Judiciário emitiu a ordem de pagamento (TJCE, JFCE ou TRT7), valor do depósito, o beneficiário, e seus dados bancários.

No caso do beneficiário, o advogado ou advogada, poderá requerer o depósito em seu nome e também em nome da parte que representa, desde que tenha procuração específica. Para levantamento de valores, através de procuração, junto à Caixa Econômica, o(a) advogado(a) deverá dirigir-se a uma agência, não podendo ser utilizada através Central de Alvarás. Em qualquer caso, é necessário que a conta indicada para depósito seja a do titular do crédito que figura no precatório, alvará ou RPV. Não serão processados os pagamentos em contas de terceiros que não constem na ordem judicial de pagamento. Caso a conta do beneficiário seja de outro banco que não a Caixa ou Banco do Brasil, serão cobrados os valores pelos DOCs ou TEDs.

Prestadas as informações obrigatórias, o(a) usuário(a) irá carregar os documentos digitalizados e irá assinar juntamente com o termo de informações com o seu certificado digital.

Todo o trabalho de desenvolvimento do projeto, foi coordenado pelo presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, com o apoio dos presidentes das subseccionais e procuradoria jurídica.

O presidente Ordem alencarina, Erinaldo Dantas, avalia que a ferramenta é uma importante aliada à advocacia neste momento. “A conquista desse projeto é mais uma prova de que a OAB-CE na gestão 2019/2021 está trabalhando ativamente em prol da advocacia, ainda mais neste momento de tantas dificuldades. É um período de restrições e esse benefício irá trazer mais agilidade e alívio para todos os advogados e advogadas”, afirma.

 

Confira todas as observações e exigências para a utilização da central de alvarás:

1 – O Banco promoverá a operação de levantamento de valores e depósitos ou transferências posteriores, desde que o alvará seja assinado de forma digital, possibilitando a conferência pelo mesmo, no site do Tribunal, preferencialmente mediante chave de acesso própria, e que contenha em seu texto a indicação expressa do nome e CPF do (a) advogado (a) legalmente habilitado (a) a efetuar o levantamento dos valores depositados judicialmente e os dados bancários deste, para crédito.

2 – O (a) advogado (a) deverá ainda anexar cópia da carteira da OAB, comprovante de endereço e cópia legível do alvará, bem como todos os demais documentos no formato PDF, assinado no site da OAB/CE – CENTRAL DE ALVARÁS.

3 – Caso o beneficiário da RPV ou ALVARÁ seja o seu cliente e o Advogado esteja solicitando o pagamento em sua conta, deverá ser apresentada também Procuração, na qual constem poderes para receber, na forma do Art. 105 do Código de Processo Civil, cuja autenticidade é de responsabilidade exclusiva do (a) advogado (a) apresentante (assinado digitalmente através do site da OAB/CE, que deverá acompanhar os documentos descritos no item 02).

i – Esta procuração só será necessária nos casos em que o(a) advogado(a) não seja o beneficiário e para movimentações exclusivamente junto ao Banco do Brasil.

ii – Para levantamento de valores, através de procuração, junto à Caixa, o(a) advogado(a) deverá dirigir-se a uma agência, não podendo ser utilizada através Central de Alvarás.

4 – A instituição financeira não promoverá depósito, TED ou DOC em nome de terceiros, somente em conta bancária cuja titularidade pertença ao(a) advogado (a) beneficiário ou seu representante.

5 – O item 05 não se aplica às RPV’S depositadas na Caixa Econômica, visto que nesta instituição financeira, só poderão ser realizadas operações em nome do beneficiário – advogado (a), neste caso só podendo a transação ser realizada presencialmente.

6 – Quando o beneficiário for ISENTO de Imposto de Renda ou o valor for NÃO TRIBUTÁVEL, além dos documentos acima relacionados, será necessário encaminhar também, a Declaração de Não Retenção (Anexo III) devidamente preenchida e assinada digitalmente.

7 – Para levantamentos, na Caixa Econômica, superiores a R$ 100.000,00 (Cem mil reais) o (a) advogado (a) deverá se dirigir a uma agência.

8 – Não serão processados os pedidos/protocolos que estiverem desacompanhados dos documentos descritos no item 01.

9- A OAB/CE não tem qualquer responsabilidade sobre os dados, informações e documentos juntados pelos (as) advogados (as).

 

As observações e exigências deverão ser declaradas ao final de todo o processo do canal eletrônico Central de Alvarás Digital.  

Para reportar eventual erro no sistema, contate-nos através do e-mail [email protected] ou whatsapp (85) 9627-1541.