Nesta quarta-feira, 1º de abril), o secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias. Com isso, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho.

De acordo com o último balanço divulgado pela Receita, em 30 de março, foram recebidas pelo órgão 8,1 milhões de declarações. A expectativa, segundo o Governo Federal, é que 32 milhões de contribuintes façam a declaração em 2020.


SOLICITAÇÃO OAB-CE

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará havia emitido um ofício, no dia 31 de março, ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Fortaleza-CE, Cláudio Henrique Gomes de Oliveira, solicitando a prorrogação do prazo de entrega da declaração do imposto de renda pessoa física, devido à pandemia da COVID-19 (Coronavírus).

O documento foi assinado pelo presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas; o presidente da Subsecção de Sobral, Rafael Ponte; e o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-CE, Jefferson Viana. No ofício, ficou destacado que, devido à paralisação na economia, em virtude da recomendação de isolamento social, todos os estabelecimentos encontraram-se fechados (exceto os que não sejam considerados por desempenhar atividade essencial), foi possível verificar a impossibilidade de haver tempo hábil, até o dia 30 de abril, para entregar as declarações.

Para a Comissão de Direito Tributário, o pedido foi justificável, pois o isolamento social dificulta de maneira clara e objetiva o acesso de advogados e contadores aos clientes e documentos essenciais para a declaração do IR. Grandes empresas e escritórios de contabilidade e advocacia assumem uma grande quantidade de demandas para a declaração de imposto de renda, por isso, a OAB-CE sentiu-se na responsabilidade de pedir a prorrogação desse prazo.

De acordo com Jefferson Viana, o adiamento não irá gerar nenhum prejuízo, pois entende-se que, “a declaração de imposto de renda é uma obrigação acessória, e que pode perfeitamente ser alterada pela legislação tributária por mais 30 dias ou 60 dias, sem nenhum prejuízo para a Receita Federal. Entendemos que, após essa prorrogação os profissionais poderão se reunir com os seus clientes, com maior tranquilidade afim de realizar ajustes para a declaração, pois sabe-se que nem sempre se consegue realizar essas alterações de maneira virtual”, reforçou o presidente da CDtrib.

O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, reitera que o isolamento social traz diversos reflexos para a sociedade, bem como para a economia, “por isso, é de fundamental importância a prorrogação do prazo de entrega das declarações do IR para pessoas físicas”, declarou.

Para Rafael Ponte, presidente da Subsecção de Sobral, a iniciativa da Ordem comprova atenção com a sociedade nesse momento difícil de pandemia. “Nossa proposta é amenizar as dificuldades de contadores e da própria população para encontrarem todos os documentos necessários nesse momento onde o mais importante é ficar em casa e cuidar de suas vidas. Por isso a prorrogação do prazo é de grande valia”, finalizou.

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