Incontáveis existências foram ceifadas durante o ápice da ditadura militar, todavia, a banalização do problema era frequente e as pessoas seguiam com suas vidas como se nada ruim estivesse acontecendo, bem como, inexistiam soluções críveis para essa anomia. Até então, era negado às pessoas LGBTI o direito de existência pública e privada. Inúmeras eram as violações perpetradas, o que ocasionavam aos indivíduos um prejuízo em suas convivências sociais, familiares, afetivas e laborais, pois possuíam pouquíssimos espaços seguros para a livre fluidez de suas personalidades.

Entretanto, com o fim do regime e o início do período de redemocratização da política brasileira, percebemos um anseio cada vez maior à abertura de espaços para questionamentos sociais acerca dos direitos de grupos minoritários.

Apesar da abertura do diálogo não ter sido capaz de descaracterizar a inércia do nosso Congresso Nacional em promover a cidadania da minoria, a comunidade LGBTI juntamente com os Poderes Executivo e Judiciário implementaram mecanismos para o combate ao preconceito e para a inserção social.

Na esfera Executiva municipal e estadual, contamos com o Centro de Referência LGBT e a Coordenadoria da Diversidade Sexual, que são responsáveis pelo planejamento, articulação e execução de políticas públicas de proteção da população LGBTI em situação de vulnerabilidade de direitos. Já o Judiciário foi responsável por produzir jurisprudência progressista em direitos fundamentais, que permitiu a adoção por casais homoafetivos, o casamento e a união estável entre pessoas do mesmo sexo, a criminalização da LGBTfobia e mais recentemente, a possibilidade de doação de sangue por homens gays.

Mesmo tendo as ações implementadas nos últimos tempos, um caráter decisivo na luta pela visibilidade LGBTI , a nossa legislação ainda se encontra obsoleta em relação às recentes modificações sociais. Logo, o caráter revolucionário das diversas manifestações de gênero e da sexualidade deve ser reconhecido em todas as esferas dos Poderes em prol da concretização das demandas sociais que ainda precisam de acolhimento.

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José Evamberto Moreira Neto

Membro da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB-CE