A partir de agora, abrimos espaço para a advocacia opinar sobre os novos limites para a publicidade na advocacia e sugerir alterações visando atualizar o Provimento 94/2000 e o Código de Ética e Disciplina que tratam do tema. O trabalho foi aprovado pelo conselho estadual da OAB-CE, em parceria com a OAB Nacional.

Elaboramos um questionário com perguntas objetivas e um campo aberto para sugestões que levam questões sobre a flexibilização das regras de publicidade, utilização das redes sociais; sites e plataformas digitais como aplicativos de localização, busca e troca de mensagens, para a divulgação dos serviços advocatícios.

Após o recolhimento de todas as respostas, com a sua ajuda, estaremos realizando uma audiência pública para tratar sobre todos os problemas e sugestões, onde será encaminhado um relatório para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Atualmente o Código de Ética e Disciplina da advocacia determina que a publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

    É a favor da flexibilização das regras de publicidade da advocacia?

    SimNão

    É a favor da publicidade/propaganda da advocacia em redes sociais?

    SimNão

    Devem ser regulamentados limites da publicidade da advocacia nas redes sociais (p.ex.: patrocínio de postagens, comentários de casos concretos, etc.)?

    SimNão

    É a favor da utilização de plataformas digitais para intermediação e divulgação de serviços profissionais?

    SimNão

    É a favor da divulgação de serviços jurídicos específicos?

    SimNão