Conselheiro federal da OAB Ceará apresenta Pedido de Providências em defesa do pagamento de honorários advocatícios com recursos do Fundo Partidário
O Conselheiro Federal da OAB pela bancada do Ceará, André Costa, apresentou Pedido de Providências em relação à interpretação do artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos, fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral nos julgamentos de prestação de contas de partidos, por entender que não há irregularidade no pagamento, com recursos oriundos do Fundo Partidário, de honorários advocatícios na defesa de filiados em processos judiciais eleitorais. “Com reciprocidade de respeito, o entendimento do TSE fere, frontalmente, os direitos da Advocacia eleitoralista brasileira, dentre outros motivos, porque inexiste qualquer impedimento legal ao pagamento dos honorários advocatícios em prol de seus filiados por serviços [...]