Prezado(a) advogado(a), o pagamento da anuidade 2017 já está disponível. Clicando no link “boleto”/”cartão”, você será direcionado(a) ao DataGed, insira seus dados e automaticamente acessará o boleto de anuidade de 2017.

O(A) advogado(a) que ainda não tiver cadastro no DataGed, pode realizá-lo na própria página, na opção inscreva-se já, ressaltando que o e-mail a ser inserido é o que se encontra em seu cadastro na OAB-CE (caso não saiba, entre em contato com a Secretaria da OAB-CE pelo 85 3216.1612).

Opção de pagamento exclusiva para a anuidade de 2017.
Obs.: Esta opção não vale como consulta ao financeiro, caso queira consultar clique aqui

Escolha a forma de pagamento, parcelamento e digite seu número OAB-CE:

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  • Resolução 06/2016 –Tabela de Anuidade, taxas e emolumentos para o exercício financeiro de 2017.
  • Caso deseje pagar a anuidade parcelada no cartão, favor procurar a Tesouraria. Contato: (85) 3216.1610/3216.1617 / 3216.1622. E-mail: [email protected]

Saiba mais sobre a Anuidade 2017.

Pagamentos à vista

Até 20 de dezembro de 2016
R$ 640,00 (20% desconto) para pagamento integral;

Até 31 de janeiro de 2017
R$ 720,00 (10% desconto) para pagamento integral;

Até 28 de fevereiro de 2017
R$ 760,00 (5% desconto) para pagamento integral.

Pagamentos parcelados

Até 20 de dezembro de 2016
R$ 760,00 (5% desconto) parcelado em até dez vezes no cartão de crédito;

Até 31 de janeiro de 2017
R$ 800,00 parcelado em até seis vezes no boleto ou dez vezes no cartão de crédito, devendo o pagamento da primeira parcela do boleto ou efetivação do parcelamento no cartão de crédito ocorrer até 31 de janeiro de 2017.

Casos específicos

Advogado(a) com curso na ESA em 2016 (beneficiado com o desconto na anuidade)

O(A) jovem advogado(a) com até 5 anos de inscrição na OAB-CE ou o(a) advogado(a) com mais de 5 anos de inscrição tem desconto de 50% e 25% sobre o valor da anuidade (R$ 800,00), respectivamente, desde que tenha participado de um dos cursos/seminários da ESA beneficiário de desconto, atestada a presença mínima, e efetue o pagamento integral da anuidade até 31 de janeiro de 2017.

Advogado(a) a partir de 65 anos

O(A) advogado(a) com idade a partir de 65 anos terá 30% de desconto sobre o valor da anuidade (R$ 800,00), devendo efetuar o pagamento integral até 31 de janeiro de 2017.

Advogado(a) professor(a)

O(A) advogado(a) professor(a), atendidos os requisitos da referida Resolução 6/2016, permanece com o desconto de 25% sobre o valor da anuidade (R$ 800,00), devendo efetuar o pagamento integral até 31 de janeiro de 2017.

Isenção

A advogada que foi mãe em 2016 possui isenção da anuidade, devendo apresentar requerimento junto à Tesouraria da OAB-CE, tendo sido estendido o citado benefício à advogada que tenha realizado adoção em 2016.

*Os descontos não são cumulativos.