A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará acaba de criar um canal exclusivo para o recebimento de solicitações urgentes de liberação de alvarás e/ou demandas com risco de perecimento do direito no TRT 7ª Região, Justiça Federal e Tribunal de Justiça: o Via OAB.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará acaba de criar um canal exclusivo para o recebimento de solicitações urgentes de liberação de alvarás e/ou demandas com risco de perecimento do direito no TRT 7ª Região: o Via OAB.

As petições e demais expedientes relacionados à expedição de alvarás terão tramitação prioritária pelos magistrados da Justiça do Trabalho, devendo, para tanto, o(a) advogado(a):

  1. registrar a palavra “alvará”, no campo “descrição” das petições eletrônicas (PJe);
  2. O que não for liberado no prazo de 2 (dois) dias úteis, a OAB-CE estará à disposição da advocacia para receber os requerimentos para os alvarás.

(Clique aqui e confira na íntegra o documento)

Os advogados e advogadas interessados nesse novo canal, deverão entrar em contato através do  e-mail [email protected], informando no assunto qual a demanda a ser realizada.

O atendimento funcionará da seguinte forma: Após o prazo de dois dias úteis, o advogado irá entrar em contato com a OAB-CE através do e-mail ou whatsapp, informando o número do processo e indicando qual a demanda a ser realizada. A partir disso, entraremos em contato direto com o magistrado do processo para que ele aprecie a urgência ou despache o pedido de alvará.

Vale lembrar que é fundamental  que os pedidos de liberação sejam protocolados constando o número da conta bancária e CPF da parte e advogado(a) para eventuais transferências.

Clique aqui para ver a relação completa de telefones e e-mails das varas do trabalho, gabinetes e setores do TRT/CE.

A OAB-CE acaba de criar um canal exclusivo para o recebimento de solicitações urgentes de liberação de alvarás e/ou demandas com risco de perecimento do direito na Justiça Federal do Ceará: o Via OAB.

As petições e demais expedientes relacionados à expedição de alvarás terão tramitação prioritária pelos magistrados da Justiça Federal, devendo, para tanto, o(a) advogado(a):

  1. registrar a palavra “alvará”, no campo “descrição” das petições;
  2. Enviar e-mail solicitando a urgência ou o alvará para a respectiva unidade judiciária, conforme listagem divulgada pela OAB;
  3. O que não for liberado no prazo de 2 (dois) dias úteis, a OAB-CE estará à disposição da advocacia para receber os requerimentos para os alvarás.

(Cique aqui e confira na íntegra a portaria).

Os advogados e advogadas interessados nesse novo canal, deverão entrar em contato através do e-mail [email protected], informando no assunto qual a demanda a ser realizada.

O atendimento funcionará da seguinte forma: Após o prazo de dois dias úteis, o advogado irá entrar em contato com a OAB-CE através do e-mail, informando o número do processo e indicando qual a demanda a ser realizada. A partir disso, entraremos em contato direto com o magistrado do processo para que ele aprecie a urgência ou despache o pedido de alvará.

Vale lembrar que é fundamental que os pedidos de liberação sejam protocolados constando o número da conta bancária e CPF da parte e advogado(a) para eventuais transferências.

(Clique aqui e confira lista de ramais da Justiça Federal)

A OAB Ceará acaba de criar um canal exclusivo com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) para o recebimento de solicitações urgentes de liberação de alvarás e/ou demandas com risco de perecimento do direito: o Via OAB.

Os advogados e advogadas interessados nesse novo canal, deverão entrar em contato através do e-mail [email protected], informando no assunto qual a demanda a ser realizada.

O trâmite de atendimento para o Tribunal de Justiça funcionará da seguinte forma:
1. O advogado irá entrar em contato com a OAB-CE através do e-mail, informando o número do processo e indicando qual a demanda a ser realizada;

2. A partir disso, entraremos em contato direto com o Tribunal para que seja apreciada a urgência ou despache o pedido de alvará.

Vale lembrar que é recomendado que os pedidos de liberação sejam protocolados constando o número da conta e CPF da parte e advogado(a) para eventuais transferências.