Capacitação em PJe e Novo CPC chega à Subseção da OAB de Crateús

A Subseção da OAB de Crateús recebeu, nesta sexta-feira (24), a palestra sobre o Novo Código de Processo Civil (CPC) ministrada pelo presidente da OAB Ceará, Valdetário Andrade Monteiro. O tema vem sendo discutido e apresentado nas subseções da instituição em virtude da necessidade de debater as principais mudanças do Novo Código, que passará a vigorar no dia 17 de março de 2016 – um ano após a publicação oficial.

No encontro, foi discutido o fim da compensação de honorários, a sua percepção pela pessoa jurídica e os honorários recursais, com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência. Entre estes pontos, também foi apresentada a ordem cronológica para julgamentos, além da criação de um procedimento único para a sentença, menos burocrático e mais célere, mantendo assegurado o direito de defesa.

Valdetário Monteiro destacou que o advogado e a advogada precisam de uma permanente busca pela qualificação profissional, em virtude das constantes mudanças que ocorrem na legislação, a exemplo do Novo CPC. O presidente fomentou, em sua explanação, o direito às férias para os advogados, que agora ficam estabelecidas, para esse ano, entre os dias 21 de dezembro a 22 de janeiro do próximo ano.

O tesoureiro da OAB-CE, Marcelo Mota, também esteve presente salientando que “o novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça”, afirma. Na ocasião, o tesoureiro destacou o histórico da Ordem na construção e consolidação de políticas de valorização profissional, bem como a defesa constante das prerrogativas.

Histórico

O novo Código de Processo Civil foi sugerido por uma comissão de juristas em 2009 e aprovado pelo Senado no final de 2010. O texto ficou três anos na Câmara, quando foi objeto de mais de 100 audiências públicas e de discussões nos estados. Uma nova versão do CPC foi aprovada pela Câmara em março de 2014. O texto retornou ao Senado, que deu a palavra final sobre o tema no final do ano passado.

Trata-se do primeiro código de processo civil elaborado durante um regime democrático. A lei que ainda está em vigor é de 1973, período da ditadura militar, e já sofreu mais de 60 mudanças. Antes dele, o código era de 1939, criado pela ditadura do Estado Novo. O CPC regula a tramitação de todas as ações não penais – consumidor, questões de condomínio, tributário, trabalhista, empresarial, entre outros.