A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Ceará – Subseção de Iguatu/CE, em virtude de declarações desonrosas e injustas críticas pessoais ao Advogado Francisco Tacido Santos Cavalcanti, vinculadas ao seu desempenho e honradez profissional, aludindo palavras ofensivas à atividade profissional desempenhada pelo Advogado inscrito nesta Subseção, expondo, em forma de agressão verbal e odiosa, vem recender a presente Nota.

Registre-se que o Advogado Francisco Tacido Santos Cavalcanti, inscrito nos quadros da OAB/CE sob o nº 8.978, não possui qualquer falha ou procedimento que desabone a sua conduta como profissional vinculado aos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Aliais é de se ressaltar que o Nobre Colega ocupou o Cargo de Conselheiro Estadual, desempenhando atribuições relevantes em nossa Instituição.

Pontue-se que declarações infames ao profissional Advogado, coloca em risco a credibilidade da advocacia e dos advogados que, independente do lado político para os quais atuem, buscam garantir os direitos de seus clientes, no limite da sua atuação profissional e pautados pelo termos da Lei Federal nº 8.906/94 que cria a Ordem dos Advogados do Brasil e regula o exercício da advocacia.

O ambiente da disputa eleitoral no âmbito do Município não pode servir como pretexto para a adoção de comportamentos injuriosos, agressivos e lesivos à honra ou que afrontem o trabalho profissional realizado de boa-fé. Por mais, o Advogado é inviolável no exercício da profissão, não podendo ser identificado com a causa ou cliente que defende, quando limitada a sua atuação profissional.

O Advogado no exercício de suas funções presta um munus público, exercendo verdadeira função social, visto que, primordialmente, zela pelo respeito à ordem jurídica e à defesa dos cidadãos, garantidas pelo Estado Democrático de Direito.

Em razão disso, os ADVOGADOS e ADVOGADAS não devem ser vistos como meros defensores de seus clientes, partidos ou coligações políticas, seja de qual sigla ou inclinação ideológica, vez que a advocacia visa à construção da justiça social, do bem comum, à proteção das necessidades e anseios do interesse da sociedade e do Estado, de forma que qualquer agressão ao advogado, em seu exercício profissional, é verdadeiro ataque, em última instância, ao Estado Democrático de Direito. Por isso mesmo que, quanto mais o advogado for respeitado, mais os direitos dos cidadãos estarão garantidos.

Assim sendo, a Subseção da OAB em Iguatu, ao tempo em que refuta e repudia as agressões verbais desferidas contra todos os seus afiliados, vem reafirmar que estará atenta a toda e qualquer tentativa de intimidação ao exercício profissional, seguindo firme no seu dever de atender aos advogados que se veem atacados em razão do exercício profissional, cuidando para que possam laborar da  forma mais livre e ampla possível, defendendo e lutando pelo Direito e pela Justiça.

Ao fim e ao cabo, a OAB informa que tomará as providencias cabíveis para a defesa das prerrogativas da advocacia, em todos os casos que lhe vier a conhecimento, sem embargos de que os profissionais diretamente ofendidos possam adotar as providências para obter a reparação por esta e outras eventuais agressões que possam ocorrer no contexto da atual campanha eleitoral e que tenham por finalidade impedir ou coibir o livre exercício profissional.

 

NÃO EXISTE DEMOCRACIA SEM JUSTIÇA. NÃO EXISTE JUSTIÇA SEM ADVOGADO(A).

 

MARCO ANTONIO SOBREIRA BEZERRA

PRESIDENTE – SUBSEÇÃO IGUATU

 

ORLANDO SILVA DA SILVEIRA

VICE-PRESIDENTE

 

RANGEL PEREIRA RIBEIRO

SECRETÁRIO GERAL

 

DANILSON DE CARVALHO PASSOS

TESOUREIRO – SUBSEÇÃO IGUATU

 

ROMUALDO JOSÉ DE LIMA

CONSELHEIRO ESTADUAL