Matéria publicada na edição do Diário do Nordeste desta sexta-feira (1), destaca a Lei de Acesso à Informação, discutida durante a realização do VII Congresso Ibero-Americano de Direito Tributário, promovido pela Comissão de Estudos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará (OAB-CE), no Hotel Gran Marquise.

A Lei de Acesso à Informação, aprovada em 2011, ainda gera dúvidas entre juristas e entes públicos sobre o que pode ser divulgado pelos governos e o que ainda deve ser mantido sob sigilo. De acordo com a professora e procuradora da Fazenda Nacional, Denise Lucena, ainda é preciso normatizar o conceito de transparência.

“Não temos ainda uma solução com a mudança do sigilo para a transparência. Os portais de transparência, por exemplo, têm feito um grande trabalho ao divulgar informações dos governos, mas há questões técnicas, como resultados de processos administrativos em primeira instância, autos de infração fiscal, que não se sabe ainda se pode informar, existem dúvidas”, comenta Denise, que também é a coordenadora do evento.

Conflito

Segundo ela, ainda há o conflito após a transição do Manual do Sigilo Fiscal, uma portaria da Receita Federal, para a Lei 12.527, de 2011, que trata do acesso à informação.

Esta lei alcança todos os órgãos: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Cortes de Contas, Judiciário, Ministério Público, empresas estatais, entre outros. A partir de então, só devem ser consideradas sigilosas as informações imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, ou seja, aquelas que oferecem risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País ou que podem comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização na prevenção e repressão de infrações. Segundo a lei, as informações ultrassecretas (situações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado) têm prazo de sigilo de 25 anos, as secretas, 15 anos e as reservadas, cinco anos.

Entretanto, a procuradora explica que não há uma definição clara do sigilo fiscal diretamente voltada para a administração fazendária. Para tratar destas questões, ela informa que o governo federal já instalou um comitê de debates para criar definições mais específicas a estes pontos onde permanecem dúvidas. “É preciso normatizar essa transparência”, reforça.

De acordo com ela, o Estado de São Paulo, por exemplo, já tem públicos todos os seus processos administrativos. “Precisamos de definições para, inclusive, proteger o setor público. O artigo 198 do Código Tributário Nacional permanece afirmando que a informação é sigilosa, e ainda existem punições severas para os casos de quebra de sigilo”, enfatiza.

Durante o congresso, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará, Valdetário Monteiro, disse que a transparência e a eficiência são os principais pontos a serem discutidos do sistema tributário nacional. “Hoje, a média da carga tributária para os brasileiros é de 40%, e não há um retorno disso para os cidadãos em serviços. Desta forma, o brasileiro é tributado duas vezes, porque tem que pagar por saúde, educação e segurança privadas”, destaca.

O congresso, que tem por tema “Sistema Tributário: em busca de transparência, eficiência e simplicidade”, prossegue hoje, no Hotel Gran Marquise.

Fonte: Diário do Nordeste