A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem mudanças na lei seca endurecendo a fiscalização da embriaguez ao volante. As alterações foram publicadas no “Diário Oficial da União” desta quinta, 20/12/2012, e passam a valer imediatamente.   A proposta, aprovada na terça pelo Senado, torna válidos novos meios para identificar um condutor alcoolizado, além do bafômetro.

Há ainda uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que dobra a multa aplicada a quem for pego dirigindo embriagado: dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência em 12 meses.   O Planalto tinha até o dia 10 de janeiro para sancionar o projeto, mas a presidente acelerou o trâmite da lei para que as novas medidas passem a valer para as festas de fim de ano -quando há aumento do consumo de álcool e de acidentes.

NOVAS PROVAS

Entre os meios que passam a ser aceitos para comprovação da embriaguez estão o depoimento do policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos. Essa parte da lei depende ainda de uma regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e a previsão é que isso seja publicado nos próximos dias.

O agente de trânsito poderá ainda se valer de qualquer outro tipo de prova que puder ser admitida em tribunal.   Antes da mudança, era considerado crime dirigir sob a influência de drogas e álcool -a proporção é de 6 dg/L (decigramas por litro) de sangue-, mesmo sem oferecer risco a terceiros, e o índice só poderia ser medido por bafômetro ou exame de sangue.   Como ninguém é obrigado legalmente a produzir prova contra si mesmo, é comum o motorista se recusar a passar por esses exames, ficando livre de acusações criminais.

Além disso, a interpretação da lei vigente feita em março pelo Superior Tribunal de Justiça dizia que só bafômetro e exame de sangue valiam como prova. Na prática, isso enfraqueceu a lei seca.   Com a nova regra, o limite de 6 dg/L se torna apenas um dos meios de comprovar a embriaguez do motorista. O crime passaria a ser dirigir “com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”.

Ao condutor será possível realizar a contraprova, ou seja, se submeter ao bafômetro ou a exames de sangue para demonstrar que não consumiu acima do limite permitido pela legislação.   Ficam mantidas a suspensão do direito de dirigir por um ano para quem beber qualquer quantidade e o recolhimento da habilitação e do veículo. Pela nova lei, a embriaguez do motorista pode ser provada por depoimento do policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos de terceiros.

Atualmente, é crime dirigir sob a influência de drogas e álcool -a proporção é de 6 dg/L (decigramas por litro) de sangue. Mas, como ninguém é obrigado a produzir prova contra si, é comum o motorista se recusar a passar por exames.   O texto também dobra a multa aplicada a quem for pego dirigindo embriagado: dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência.   “O bolso é o ‘órgão’ mais sensível do ser humano. Colocar multa alta foi a forma encontrada para tentar reduzir o número de infratores”, disse o advogado Francisco Bernardes Júnior.

Membro do Instituto de Advogados Brasileiros, Gustavo Teixeira diz que dobrar o valor da multa resultará em arrecadação maior, mas não necessariamente na redução dos crimes de trânsito.   “O teste que afere a quantidade de álcool no sangue é incontestável. Agora, filmagens, por exemplo, poderão ser questionadas nos tribunais”, disse Teixeira.   O ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) disse que Dilma quer sancionar o texto nos próximos dias, de preferência antes do Natal.   “As pessoas têm que saber que, se cometerem essa infração, além de colocar vidas em risco poderão ser punidas com muito rigor”, disse.   Para ele, a lei atual, apesar de ter pontos positivos, perdeu eficácia. “Bastaria não se submeter ao bafômetro para não sofrer sanção criminal.”

 

Fonte: Folha de São Paulo