O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) instituiu a utilização de certificação e assinatura digitais para documentos eletrônicos. A medida consta na Portaria nº 50/2013, assinada pelo presidente da Corte, desembargador José Arísio Lopes da Costa, e disponibilizada nessa quarta-feira (16/01) no Diário da Justiça Eletrônico.

A emissão de certificados digitais para magistrados e servidores seguirá a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP/Brasil) e será de responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas do TJCE. A validação, instalação e/ou configuração dos dispositivos ficará a cargo do secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal.

A assinatura digital (produto da certificação) é de caráter sigiloso e intransferível. Além disso, constitui atributo de segurança que identifica o titular, conferindo autenticidade aos documentos e comunicações elaborados.

Os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do Judiciário estadual e assinados digitalmente possuem a mesma validade dos físicos ou firmados manualmente. Os casos de extravio, dano ou roubo do dispositivo devem ser comunicados imediatamente à Secretaria de Gestão de Pessoas.

A portaria considera recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que seja regulamentado e efetivado o uso de formas eletrônicas de assinatura. Também leva em conta a necessidade de regulamentar o uso da tecnologia da certificação e assinatura digitais de documentos eletrônicos no âmbito da Justiça do Ceará, adaptando os serviços às novas tecnologias que trazem facilidade de acesso e racionalização de procedimentos e, consequentemente, maior agilidade da prestação jurisdicional.

Fonte: TJCE