O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou em sua 167ª sessão ordinária, nesta terça-feira (16), a competência exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil para fiscalizar o exercício da profissão. No julgamento  de um recurso administrativo no Pedido de Providências 0007040-43.2012.2.00.0000, tratando da atuação profissional de advogado por um desembargador aposentado do Mato Grosso do Sul, o CNJ reafirmou a competência da OAB tanto para a fiscalização do exercício da profissão quanto para processar eticamente o advogado.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, que utilizou da palavra durante o julgamento, comemorou a decisão tomada pelo órgão de controle do Judiciário. “Foi vitorioso o entendimento segundo o qual a conduta ética do advogado deve ser analisada pelo órgão de classe e que o CNJ não possui competência para tal análise”. Ele considerou igualmente importante o fato de o CNJ recomendar aos juízes que, verificando qualquer caso de exercício irregular na profissão de advogado, seja a OAB notificada pelos juízes para adotar as providências que forem cabíveis.

“A Ordem considera isso como algo absolutamente importante para a própria fiscalização do exercício irregular da profissão”, disse o presidente da OAB . “Essa é uma das tarefas da OAB; não concordamos com o ferimento da quarentena no exercício da profissão – e sempre que qualquer magistrado aposentado estiver ferindo este dispositivo que é constitucional, a OAB tomará as providências com instauração de processo ético-disciplinar”.

Para o presidente da OAB Ceará, Valdetário Andrade Monteiro, a preservação da competência plena da OAB é primordial para o exercício da advocacia.