O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, intimou OAB Ceará, MPTCE e TRT-7 nesta tarde, 4, informando decisão onde entendeu que a realização do sorteio para escolha da categoria a ocupar a vaga do quinto constitucional não é critério adequado e seguro, devendo a sessão do TRT-7 que procedeu ao sorteio ser anulada, já que o critério tipográfico não está previsto em nenhum regramento e não se constitui em modelo adequado para a destinação da vaga do quinto constitucional.

A vaga do quinto constitucional, no caso concreto, deverá ser preenchida pelo Ministério Público, sendo depois, por alternância, sucedida pela OAB Ceará, que coincidentemente ocupará a última vaga do Tribunal Requerido, em decorrência do falecimento de desembargador Manoel Arízio Eduardo de Casto, oriundo do quinto constitucional pela vaga de advogado.

A lista da OAB Ceará está em posse do TRT-7, sendo formada pelos advogados e advogadas, Sylvia Vilar, Harley Ximenes, Raimundo Feitosa, Eliete Sampaio e Franzé Gomes.

O Procedimento de Controle Administrativo (0004516/2012) foi interposto perante o CNJ pela OAB Ceará por entender a entidade que o critério de sorteio não era aplicável ao caso em concreto.