OAB Ceará na luta pelo respeito aos honorários advocatícios, disponibiliza um banco de dados, com subsídios doutrinários e jurisprudenciais, para auxiliar os advogados e advogadas a recorrerem contra a interferência indevida nas verbas contratuais e sucumbenciais.

Visando o combate à violação das prerrogativas profissionais dos advogados, a Ordem Cearense lança o “Movimento OAB/CE em Defesa dos Honorários Advocatícios”.

Após vários procedimentos junto ao CNJ e coletando informações de inúmeras Subseccionais do Brasil a OAB Ceará apresenta estudo em defesa dos honorários advocatícios, disponibilizando um banco de dados, com subsídios doutrinários e jurisprudenciais, para auxiliar os advogados a recorrerem contra a interferência indevida dos magistrados nos Honorários Advocatícios.

A OAB Ceará também garante assistência e sustentação oral aos profissionais por meio do Centro de Apoio e Defesa ao Advogado e a Advocacia – CADA/OABCE e de sua Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP). Este ano, a classe conta ainda com uma Ouvidoria Nacional de Honorários, vinculada ao gabinete da presidência do CFOAB, na qual é possível denunciar abusos. Os contatos podem ser feitos por telefone (61) 2193-9728 ou na página do Conselho Federal OUVIDORIA DE HONORÁRIOS.

Conforme o presidente da Ordem Cearense, Valdetário Andrade Monteiro, a entidade continuará atuando fortemente para combater e coibir os eventuais abusos. “Jamais permitiremos a intromissão abusiva de magistrados na independência do profissional para a contratação de seus honorários dentro dos patamares éticos da nossa legislação. Nossa luta é e será sempre intransigente pelo respeito às prerrogativas, conclamando os Colegas a combaterem toda e qualquer medida arbitrária de diminuição ou aviltamento do nosso digno trabalho”.

Confira os documentos disponíveis para download:

Banco de dados

OAB Ceará representa contra escritórios e bancos por aviltamento de honorários 

Ofício da OAB ao STJ denunciando o aviltamento dos honorários

Notícia da decisão do CNJ derrubando portaria de interferia em honorários contratuais

Voto do Relator do CNJ

Decisão da Corregedoria do TRF4

Orientação da OAB acerca da titularidade dos honorários de sucumbência dos advogados públicos

Jurisprudências

Decisão do STJ: Resp 718.594

Decisão do STJ: Resp 238.925

Mais decisões