A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) informa que a Sessão de Desagravo Público na rampa de acesso à entrada do Fórum Clóvis Beviláqua, em favor da advogada Khlainny Karyn Gonçalves da Silva, inscrita na seccional pernambucana, sob o número 51.389, que aconteceria no dia 7/12, às 14h, será remarcada, sem data ainda prevista.

O processo foi instaurado pelo Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-CE (TDP-CE), onde a requerente foi impedida de entrar no Fórum Clóvis Beviláqua, sob a alegação de que sua vestimenta estava inadequada, especialmente a saia, que considerou fora do tamanho padrão. A abordagem do atendimento foi realizada pela colaboradora terceirizada, Brena Monteiro, lotada na guarnição da Polícia Militar e da diretora do Fórum.

A advogada foi orientada a tratar com os policiais militares sobre o ocorrido, que alegaram não terem ingerência sobre os fatos e que estavam apenas cumprindo ordens. Eles ainda tiveram atitudes desrespeitosas, ironizando e sussurrando uns com os outros pela situação, impedindo, também, sua entrada nas dependências do órgão.

Com relatoria da advogada Rachel Philomeno, a decisão foi aprovada pelo TDP-CE, em sessão plenária realizada em 22 de setembro deste ano, onde o Conselho Seccional deliberou, 6ª Sessão Ordinária, e aprovou por unanimidade o pedido de Desagravo Público, em conformidade com o art. 7º, XVII da Lei 8.906/94. Clique aqui e confira a matéria.

A Ordem Alencarina repudia qualquer ato que viole a prerrogativa no exercício da profissão e considera que situações como essas expõem a mulher a condições vexatórias, abusivas e constrangedoras, o que restringe o acesso à prática advocatícia. “Não foi uma apenas violação da prerrogativa profissional, porque o advogado tem direito a entrar em qualquer recinto e a quem cabe dizer a vestimenta da advocacia pela Lei, é a Ordem dos Advogados do Brasil. Esse ato, acima de tudo, foi uma discriminação por ela ser mulher”, disse o presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas.