Atualiza_cadastro 2A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará (OAB-CE) prorroga o prazo de atualização de cadastro para 31 de outubro. Conforme os termos da Resolução 02/2014, advogados(as) e estagiários(as) devem atualizar cadastro para continuar a ter acesso a benefícios concedidos pela instituição. A alteração no prazo para atualização cadastral deve-se à intensa procura dos advogados.

A atualização cadastral poderá ser feita no site, pessoalmente no Setor de Protocolo da OAB-CE, nas Salas do Advogado localizadas no Fórum Clóvis Beviláquia, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Juizado Especial Federal, Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal Regional do Fórum das Turmas Recursais, nas sedes das Subseções ou através do site (dataged.oabce.org.br). O advogado(a) ou estagiário(a) que não tiver senha de acesso poderá solicitar no ato do cadastro no site Dataged.

Para atualizar o cadastro, faz-se necessário comprovante de endereço atualizado. Ao atualizar os dados cadastrais, o advogado terá inúmeros benefícios, como adquirir Certificação Digital da AC-OAB (Autoridade Certificadora da OAB); habilitação no CNA – Cadastro Nacional dos Advogados da OAB; ter acesso à virtualização de processos eletrônicos (e-SAJ, PJe-JT, PROJUDI, e-DOC, CRETA, etc..); retirar certidões e documentos da OAB/CE online; receber informações sobre eventos; rebecer boletins eletrônicos sobre cursos, palestras e seminários, promovidos pela Fesac; e ter acesso aos serviços e vantagens oferecidos pela CAACE.

O descumprimento das obrigações constantes  desta resolução, poderá ensejar à aplicação da penalidade, prevista no artigo 34, XVII da Lei n° 8.906/1994.