Nota de Desagravo – Subseção de Aracati

A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Aracati representada neste ato por seu Diretor Presidente, Dr. Luis Gonzaga Batista Júnior, e a Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados, na pessoa do Presidente, Dr. Francisco Adriano Alves Mendonça, vem a público desagravar a colega Advogada, Dra. Julianny Amaral da Costa Oliveira – OAB/CE n.° 22.747. O Ato de desagravo é em razão do infortúnio episódio envolvendo o Banco Itaú, nesta urbe, sito à Rua Coronel Alexandrino, n.° 892- Centro, conforme decisão da Diretoria da OAB Aracati, que por unanimidade aprovou o ato de Desagravo Público.

O fato ocorreu no dia 03/04/19, às 14h30 e refere-se a forma como a Advogada foi tratada em seu mister, quando a mesma obedecendo o cumprimento de Decisão Judicial proferida pelo Juiz da 3ª Vara da Comarca de Aracati, se deslocou a referida agência para efetuar o saque de um Alvará Judicial , em nome de Maria Luiza de Oliveira Monteiro, sua sogra, idosa, com mais de setenta anos, e foi informada pela funcionária Sra. Francisca, que tal valor encontrava-se bloqueado.

A Advogada a informou que se tratava de Decisão Judicial e que deveria ser cumprida! Após uma longa espera de três horas, dentro da agência, a advogada foi informada por outro funcionário, Sr. Thiago, pertencente ao corpo jurídico da instituição bancária, que não poderia dar documento comprobatório do bloqueio e que a Advogada deveria sair da agência pois já ia fechar.

Neste ínterim, sua sogra já havia sido retirada do local por um de seus filhos, cunhado da Advogada, pois passou mal, diante do protelamento a qual foi submetida e posterior desgaste emocional. Com suas prerrogativas feridas, a mesma entrou em contato com esta Subseção, requerendo o pronto atendimento para serem resguardados os seus direitos, comparecendo ao local vários Advogados, que foram impedidos de adentrar ao recinto, alegando ainda mais, que só quem poderia entrar na agência era a Polícia Federal.

O livre exercício da advocacia e o respeito às prerrogativas inerentes a esta atividade impõe, para as autoridades e servidores a observância de tratamento compatível com a dignidade da profissão. É intolerável e deve ser fortemente repreendida por toda a advocacia, sociedade e pelos agentes estatais, como forma de preservar e garantir o império das Constituição Cidadã.

O advogado, no seu mister, exerce uma função pública com prerrogativas especificadas em Lei para garantir o exercício de sua atividade. Toda e qualquer ofensa às prerrogativas dos advogados e advogadas em verdade são ultrajes, em última análise, à própria cidadania. As prerrogativas dos advogados não são privilégios, mas sim garantias para o cidadão de que seus direitos serão respeitados e que o Estado atual é democrático e de direito.

No caso das ofensas e descumprimento de Decisão Judicial que originaram este desagravo, registre-se que a advogada, Dra. Julianny Amaral da Costa Oliveira, sofreu constrangimento que atingiu toda a classe advocatícia além da própria sociedade, face as atitudes de total despreparo dos funcionários da agência, como do próprio banco, conhecedor da ação que lhe era movida, que devem ser repudiadas em todas as circunstâncias.

O BANCO ITAÚ deve receber o nosso mais veemente repúdio, para que fique com a certeza que continuaremos agindo como fez a colega hoje desagravada, sempre em defesa da Constituição, das Leis, da Justiça e ao fim e ao cabo, da própria cidadania A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Ceará está solidária com a respeitável colega, Dra. Julianny Amaral da Costa Oliveira e a senhora Maria Luiza de Oliveira Monteiro, pela coragem de suas ações, ratificando aqui, o compromisso de sempre exigir o respeito às prerrogativas dos Advogados e Advogadas no exercício da profissão.

Aracati-CE, 08 de abril de 2019

OAB – Subseção de Aracati