Conselho Pleno da OAB-CE aprova criação do Regimento Interno da OAB Subsecção da Serra da Ibiapaba

A 6ª Sessão Ordinária do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) ocorreu na última quinta-feira (26/10), no Plenário da seccional. Durante a sessão foi apresentada e aprovada, por unanimidade, a proposta do requerente Helter Junior, presidente da OAB Subsecção Serra da Ibiapaba, que versa sobre a criação do Regimento Interno para a referida Subsecção.

O Processo nº 9415/2022-0 esteve sob a relatoria do conselheiro Domingues Neto, que procedeu com a leitura da matéria e expressou que o Regimento Interno é um instrumento importante para a boa gestão das subsecções da OAB situadas no interior do estado, e que fortalece a advocacia no interior, uma das bandeiras da atual gestão. Além de contribuir para a transparência, eficiência e efetividade das atividades desenvolvidas pela advocacia local, concedendo mais legitimidade e segurança na atuação da diretoria e suas comissões.

“Com efeito, a possibilidade de autonomia das subsecções está prevista e amparada pelo ordenamento jurídico, que faculta às subsecções a organização e funcionamento de forma descentralizada, através da edição do Regimento Interno, desde que respeite o Estatuto da Advocacia, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Regimento Interno da respectiva seccional. O Regimento Interno em debate pode disciplinar o funcionamento da subsecção, bem como estabelecer as atribuições, competências e procedimentos dos seus órgãos e membros”, defendeu.

Dentre os elementos necessários para a elaboração do Regimento Interno, o relator destacou a denominação da subsecção, a sua área territorial, os objetivos e atribuições, a sua estrutura organizacional, as competências dos seus órgãos e membros, os procedimentos da subsecção e as normas de conduta de seus membros.

“Como resultado da análise do texto do Regimento em debate, concluo que foi elaborado à luz do Estatuto da Advocacia, do Regulamento Geral e do Regimento Interno da OAB, conforme demonstrado no parecer da Comissão de Legislação. O Regimento Interno preservou a hierarquia das normas que regem a Ordem. Desse modo, voto pelo referendo do Regimento Interno da Subsecção da Serra da Ibiapaba”, concluiu.

Posta em discussão, a matéria foi debatida entre os conselheiros e conselheiras, tendo sido aprovada por aclamação.

Sobre a aprovação do processo, o secretário-geral adjunto e Corregedor da OAB-CE, Rafael Ponte, afirmou que providenciou o envio do modelo do Regimento Interno da Subsecção OAB Sobral, criado durante a sua gestão, para servir de parâmetro e estimular a criação de regimento em todas as 17 subsecções. “Ressalto a importância da criação do Regimento Interno nas subsecções como forma de se obter uma maior segurança jurídica nas decisões de diretores e conselheiros, pois cada regimento das subseções apresenta as suas peculiaridades regionais e aprimora a gestão”, afirmou.

Esta é a terceira pauta de criação de Regimento Interno de Subseções aprovada pelo Conselho Estadual; a primeira aprovada foi a Subsecção de Juazeiro do Norte (3a Sessão Ordinária – 22/06/2017), depois a Subsecção de Sobral (5a Sessão Ordinária – 24/07/2020) e, por último, a Subsecção da Serra da Ibiapaba (6a Sessão Ordinária – 26/10/2023).

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