A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Ceará – Subseção de Iguatu/CE vem a público manifestar total indignação à violência e ao abuso do poder de polícia perpetrados contra o Advogado Dr. Mário da Silva Leal Sobrinho, ocorrido no dia 05 de dezembro de 2018, e praticado por policiais militares do Batalhado de Policiamento de Rondas e Ações Ostensivas e Intensivas (PB-Raio) e agentes da policia civil vinculados à Delegacia de Defesa da Mulher no Município de Iguatu/CE.

O Advogado Dr. Mário da Silva Leal Sobrinho indiscutivelmente teve violado o seu exercício profissional, haja vista que, já a caminho da Delegacia de Defesa da Mulher, para onde se dirigia com o objetivo de apresentar um cliente, a pouquíssimos metros da unidade policial, foi violentamente abordado por policiais militares do BP Raio que, de armas em punho, ordenaram que o profissional saísse de seu veículo, proferindo, de forma indigna, palavras ofensivas e desonrosas, constrangendo e vilipendiando o Advogado em via pública. Logo na sequência da abordagem, chegaram ao local do fato policiais civis da Delegacia de Defesa da Mulher no Município de Iguatu/CE que, sob a orientação indevida da Delegada Titular daquela Delegacia, seguiam e monitoravam o Advogado Dr. Mário da Silva Leal Sobrinho evidenciando uma atuação desnecessária, desmedida e atentatória ao exercício profissional do advogado e que culminou com a abordagem esdrúxula acima mencionada.

Registre-se que o Advogado Mário da Silva Leal Sobrinho, inscrito nos quadros da OAB/CE sob o nº 3.104, não possui qualquer falha ou procedimento que desabone a sua conduta como profissional. Aliás, é de se ressaltar que o nobre advogado ocupou o Cargo de Presidente da Subseção da OAB/CE em Iguatu/CE e o Cargo de Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Estado do Ceará, desempenhando atribuições relevantes nesta Instituição de classe, tendo sido laureado com o Título de Advogado Padrão do Estado do Ceará.

Pontue-se que o ataque infame um só profissional Advogado coloca em risco a credibilidade de toda a Advocacia e dos Advogados, que buscam garantir os direitos dos cidadãos e de seus clientes, no limite da sua atuação profissional, sempre pautados pelos termos da Lei Federal nº 8.906/94, que cria a Ordem dos Advogados do Brasil e regula o exercício da advocacia, lá estando disposto que o Advogado é inviolável no exercício da profissão.

Ademais, o Advogado, no exercício de suas funções, presta serviço público relevante, exercendo verdadeira função social, visto que, primordialmente, zela pelo respeito à ordem jurídica e à defesa dos cidadãos, garantidas pelo Estado Democrático de Direito, e, em razão disso, os ADVOGADOS e ADVOGADAS não devem ser vistos como meros defensores de seus clientes, não podendo ser identificado com a causa ou cliente que defende, vez que a Advocacia visa à construção da Justiça Social, do bem comum, à proteção das necessidades e anseios do interesse da Sociedade e do Estado, de forma que qualquer agressão ao Advogado, em seu exercício profissional, é verdadeiro ataque, em última instância, ao Estado Democrático de Direito. Por isso mesmo, quanto mais o Advogado for respeitado, mais os direitos dos cidadãos estarão garantidos.

As atribuições de uma Autoridade Pública, não podem servir como pretexto para a adoção de comportamentos injuriosos, agressivos e lesivos à honra ou que afrontem o trabalho profissional realizado de boa-fé.

Portanto, esse ataque à Advocacia se caracteriza como ilegalidade explícita e faz parte da lógica de um estado policialesco, cuja raiz histórica advém dos períodos sombrios das ditaduras e regimes de exceção, favorecendo ao uso da cultura de violência mantida até os dias atuais.

Por tudo quanto exposto, a Subseção da OAB em Iguatu/CE, ao tempo em que refuta e repudia as agressões contra todos os seus afiliados, vem reafirmar que estará atenta a toda e qualquer tentativa de intimidação ao exercício profissional, seguindo firme no seu dever de atender aos Advogados que se veem atacados em razão do exercício profissional, cuidando para que possam laborar da forma mais livre e ampla possível, defendendo e lutando pelo Direito e pela Justiça.

A OAB informa que tomará as providências cabíveis para a defesa das prerrogativas da Advocacia, em todos os casos que lhe vier a conhecimento, sem embargo de que os profissionais diretamente ofendidos possam adotar as providências para obter a reparação por esta e outras eventuais agressões que possam ocorrer e que tenham por finalidade impedir ou coibir o livre exercício profissional.

Por fim, é importante esclarecer que serão realizadas comunicações à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e ao Ministério Público Estadual, com os necessários pedidos de providências a serem tomadas quanto ao fato narrado.

 

NÃO EXISTE DEMOCRACIA SEM JUSTIÇA.

NÃO EXISTE JUSTIÇA SEM ADVOGADO(A).

 

 

DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SUBSEÇÃO DE IGUATU