festa - coqueiros

A OAB Subseção Sobral, através da Comissão de Direito do Consumidor, solicitaram através de oficio de nº 052/2016 o cumprimento da lei 12.933/2013 e decreto federal 8.537/2015 no evento a ser realizado com as atrações Avneh Vinny, Marília Mendonça e Dorgival Dantas no dia 13 de maio deste ano, no clube dos calçadistas de Sobral.

  A referida lei dispõe sobre a garantia do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e seus acompanhantes.

A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB tem como finalidade institucional, a proteção do interesse público e a luta pelos ideais democráticos.