Assembléia Geral Eleitoral: 19.11.1968

 

CONSELHO ELEITO:

  1. Raimundo Rui Farias Evangelista
  2. Jesus Xavier de Brito
  3. Itamar de Santiago Espíndola
  4. Célio Loureiro Cavalcante
  5. Antonio Alves de Araújo
  6. Estevam Mosca
  7. José Moura Vieira Maia
  8. Stélio Lopes Mendonça
  9. Germano Machado Holanda
  10. João Otávio Siqueira
  11. Evandro Leite Viana
  12. Walter Batista Moreno
  13. Raimundo Felício Neto
  14. Antonio Emérico de Carvalho Sousa
  15. João Fernando Santa Cruz Marques
  16. Moacir Diógenes
  17. Júlio Carlos de Miranda Bezerra
  18. Francisco de Assis Maia Alencar
  19. Sílvio Braz Peixoto da Silva
  20. Wagner Turbay Barreira
  21. Reinaldo da Costa Moreira
  22. Antonio Francisco de Albuquerque
  23. Francisco de Assis Ferreira
  24. Willis Santiago Guerra

 

DIRETORIA:

  • José Almir de Carvalho-Presidente (posse: 01.02.1969)
  • Raimundo Rui Farias Evangelista-Vice-Presidente
  • Jesus Xavier de Brito-1º Secretário
  • José Moura Vieira Maia-2º Secretário
  • Célio Loureiro Cavalcante-Tesoureiro

 

OBS: 01. Em virtude da indicação do Presidente José Almir de Carvalho para desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará, na sessão de 12 de maio de 1970, o Conselho Seccional elegeu presidente pro-tempore o conselheiro Raimundo Rui Farias Evangelista que ficou no cargo de 12 de maio a 9 de junho de1970.

02. O Conselho Seccional, na sessão de 7 de julho de 1970, elegeu o conselheiro Jesus Xavier de Brito para substituir o então Presidente José Almir de Carvalho e também elegeu, para a primeira secretaria, o Conselheiro Evandro Leite Viana, ficando, a nova diretoria da OAB, a partir de 7 de julho de 1970, com a seguinte configuração:

 

NOVA DIRETORIA:

  • Jesus Xavier de Brito-Presidente (posse: 07.07.1970)
  • Raimundo Rui Farias Evangelista-Vice-Presidente
  •  Evandro Leite Viana-1º Secretário
  • José Moura Vieira Maia-2º Secretário
  • Célio Loureiro Cavalcante-Tesoureiro.

 

03. O Instituto dos Advogados do Ceará (IAC) não fez a indicação dos seus representantes, conforme determinava a Lei nº 4.215/63, no seu art. 22, parágrafo único.