A Ordem dos Advogados do Brasil foi criada pelo art. 17 do Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930.

(Texto do art. 17 – “Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados e aprovado pelo Governo”.