Na primeira sessão, no expediente as ocorrências basicamente foram:

1) Ofício do Conselho da OAB, Secção do Maranhão, comunicando sua instalação, no dia 1º de setembro de 1932;

2) Ofício do Dr. Levi Carneiro, presidente do Conselho da OAB, no Distrito Federal, remetendo um exemplar do DOU que publicou o Decreto nº 22.039, de 1º.11.1932, referente à reforma do Regulamento da OAB e pedindo informações sobre a Secção do Ceará, bem como enviando um exemplar da carteira de identidade de advogado aprovada pelo Conselho Federal; e

3) Ofício Circular datado de 9 de dezembro de 1932, do 1º Secretário da Secção do Distrito Federal, Dr. Gabriel Bernardes, informando que poderia fornecer carteiras de identidade de advogado ao preço unitário de seis mil réis (6$000). Imediatamente os três diretores passaram a organizar o Quadro Geral da OAB, no Ceará. Foram feitas duas relações, uma de advogados e outra de provisionados. Não foram relacionados os solicitadores, porque não ocorreu aos diretores o nome de nenhum deles. No Jornal O POVO, edição de 11 de janeiro de 1933, na página 4, foi publicado edital com os nomes constantes das ditas relações, concedendo, inclusive, prazo de 30 dias para reclamação dos interessados. As relações:

 

A) QUADRO DE ADVOGADOS

Antonio Faustino Nascimento; Antônio de Alencar Araripe; Augusto Correia Lima; Antônio Furtado Bezerra de Menezes; Álvaro de Medeiros; Alfredo Nunes Weyne; Adolfo Cordeiro de Morais Campelo; Álvaro Garrido da Nóbrega; Antônio Reinaldo Alves de Sousa; Adauto de Alencar Fernandes; Beni Carvalho; Benedito Sudá de Andrade; César de Morais Fontenele; César Teófilo Gonçalves; Clóvis Barreira Fontenele; Clodoaldo Pinto; Cláudio Ideburque Carneiro Leal; Dario Correia Lima; Dolor Uchoa Barreira; Djacir Menezes; Eduardo Henrique Girão; Edgar Cavalcante de Arruda; Eduardo Ellery Barreira; Eurico Alves Monteiro; Elias Oliveira; Estevão Mosca; Ermínio de Araújo e Silva; Francisco Sabóia; Francisco de Alencar Matos; Francisco de Menezes Pimentel; Francisco de Carvalho Pereira; Gustavo da Frota Braga; Guilherme Sátiro Rabelo; Gentil Barreira, Gilberto Studart; Heribaldo Costa; Hermenegildo Santiago; Ivo Bleasby; José Vitor Ferreira Nobre; José Feliciano Augusto de Ataíde; João Jorge de Pontes Vieira; Jorge Moreira da Rocha; José Mateus Gomes Coutinho; Joaquim Hélio Caracas; José Martins Rodrigues; Joaquim Viana Rodrigues; João Alonso Furtado Memória; Joaquim Moreira de Sousa; José de Melo e Silva; José Beltrão de Araújo Carneiro; Juvêncio Joaquim de Santana; Joaquim Máximo de Carvalho Júnior; José Pires de Carvalho; José Sobreira; Jacinto Botelho; José Clodoveu de Arruda Coelho; Jáder de Carvalho; Joaquim Olímpio da Silveira Carvalho; Kerginaldo Cavalcanti; Lauro de Paula Vale; Lauro Nogueira; Luiz Gonzaga Gomes da Silva; Lincoln Mourão de Matos; Manuel Leiria de Andrade; Manuel Pinheiro Távora; Olavo Oliveira; Olinto Oliveira; Oscar Peixoto de Alencar; Paulo Elpídio de Menezes; Paulo Sarasate Ferreira Lopes; Raimundo Girão; Raimundo de Queiroz Ribeiro; Raimundo Gomes de Matos; Raimundo Osvaldo de Aguiar; Raimundo de Carvalho Lima; Sila Ribeiro; Stênio Gomes da Silva; Tompson Soares Bulcão; Tancredo de Araújo Morais; Terêncio Guedes Filho; Ubirajara Coelho de Negreiros; Ubirajara Carneiro; Waldemar Barros; Waldemar Cromwell do Rego Falcão; Virgílio Firmeza.

B) QUADRO DE PROVISIONADOS

Alfeu Ribeiro de Aboim; Antônio da Costa Leitão; Augusto de Castro e Silva; Antônio Ribeiro da Cunha; Argemiro Gurgel de Lima Valente; Ataliba Daltro Barreto; Antonio Duarte Júnior; Francisco Rodrigues de Oliveira; Francisco Pereira da Costa Queiroz; Hermenegildo de Brito Firmeza; José Antônio de Queiroz e Melo; José de Araújo Chaves Filho; Joaquim da Silva Menezes; João Junqueira Guarani de Sales; José Frederico de Andrade; José Ferreira de Menezes; Manuel Pinheiro de Sousa; Pedro Catão; Otávio Cícero de Alencar Benevides; Raimundo Evangelista da Silva e Zacarias Gonçalves da Silva.

Na segunda sessão ordinária da Diretoria Provisória (25 de fevereiro de 1933), apreciaram-se as reclamações referentes à não inclusão no quadro dos advogados, e deliberou-se incluir no quadro respectivo, os nomes abaixo (reclamantes), constantes do edital publicado no Jornal O POVO, edição de 1º de março de 1933, que fariam parte da Secção da Ordem dos Advogados no Estado do Ceará, juntamente com aqueles cujos nomes figuraram no edital de 11 de janeiro de 1933. A – ADVOGADOS: Antonio Felipe Domingues Uchôa, Hermes Barroso, Joaquim Bastos Gonçalves, Luís Nogueira Bezerra, Nagibe de Melo Jorge, Raimundo Justo Ribeiro e Targino Cesar Afonso Filho.

C) SOLICITADORES: José Militão de Albuquerque.

Não foi dado provimento à reclamação do Sr. Augusto Passos (provisionado), em virtude de não constar que sua provisão estivesse em vigor. Assim, no dia 25 de fevereiro de 1933, na segunda sessão da Diretoria Provisória da Secção da OAB, no Ceará, é formado definitivamente o QUADRO DE ADVOGADOS, cujos nomes constaram dos editais publicados no Jornal O POVO, edições de 11 de janeiro e 1º de março de 1933. O Quadro Geral de Advogados da OAB foi formado com 92 advogados, 21 provisionados e 1 solicitador. Após a formação do Quadro Geral, o presidente convoca uma Assembléia Geral para o dia 20 de março de 1933, com o fito de eleger dois novos membros da diretoria são eleitos nesta Assembléia Geral do dia 20 de março, os advogados Francisco Sabóia e Dolor Uchôa Barreira.

O Presidente da Diretoria Provisória, Dr. Edgar Cavalcante de Arruda, manda convocar uma nova Assembléia Geral para o dia 30 de março, para empossar a Diretoria Definitiva e solenemente instalar no Ceará, a Seccional da OAB, inclusive publicar avisos pela imprensa. A Assembléia Geral do dia 30 de março reuniu-se às 19 horas e trinta minutos, na Sede da Associação dos Funcionários Públicos do Estado na Rua Senador Pompeu, nº107. Após abrir os trabalhos, o Presidente Edgar de Arruda, com palavras eloqüentes, explicou a finalidade da reunião: solenemente instalar no Ceará, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Falou dos elevados propósitos e da alta missão que competia à Ordem como órgão de disciplina, defesa e assistência da classe dos advogados.