Triênio 2025/2027

COMPOSIÇÃO

Membros da Diretoria

Presidente: Andre Garcia Xerez Silva – OAB/CE 25.545
1º Vice-presidente: Sammuel David de Andrade Medeiros e Barbosa  – OAB/CE  24.326
2º Vice-presidente: Bruna Ferreira de Araújo Bezerra – OAB/CE 42.637
Secretário Geral: Brenda Lacerda Franco – OAB 36.917 
Secretária Geral Adjunto: Aprígio Nogueira Gondim Neto – OAB/CE 28.355

Membros Efetivos:

APRÍGIO NOGUEIRA GONDIM NETO 28355
BRENDA LACERDA FRANCO 36917
BRUNA FERREIRA DE ARAÚJO BEZERRA 42637
PEDRO MARCELO CLARES DE ANDRADE 48608
RAUL LUSTOSA BITTENCOURT DE ARAÚJO 45195
SAMMUEL DAVID DE ANDRADE MEDEIROS E BARBOSA 24326

 

Total de Membros Efetivos: 6 membros

Membros Consultivos:

 

Total de Membros Consultivos: 

 

Membros Acadêmicos:

Total de Membros Acadêmicos: 

 

Total Geral de Membros: 6 membros

Informações Adicionais:
E-mail: comissoes@oabce.org.br

 

DESCRIÇÃO DA COMISSÃO

A Comissão de Ética na Política e Combate à Corrupção Eleitoral tem o papel de acompanhar o sistema político brasileiro e suas instituições, sempre pautada na defesa da ética e no enfrentamento às práticas nocivas ao bem-estar da democracia.

É composta por 5 (cinco) membros na Diretoria: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Secretário Geral e Secretário Geral Adjunto; 5 (cinco) coordenadorias: Coordenadoria das Comissões nas Subseccionais, Coordenadoria de Acompanhamento Temático, Coordenadoria de Comunicação, Coordenadoria do Plantão Eleitoral, e Coordenadoria de Eventos e Integração Institucional; no total de 40 (quarenta) membros do colegiado.

As Reuniões Ordinárias da CEPCCE-OAB/CE se dão a primeira segunda-feira de cada mês, com reuniões semanais em períodos de eleições sob regime de plantão.

OBJETIVOS

A Ordem dos Advogados do Brasil, entidade máxima de representação dos advogados brasileiros, tem como marca histórica a defesa intransigente dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito. Neste esteio, a CEPCCE promove o fiel cumprimento do mister de defesa da Constituição da República Federativa do Brasil, inerente à Ordem dos Advogados, pelo Estado Democrático de Direito e pelos princípios da democracia e da ética no trato da coisa pública.

LEGISLAÇÃO AFETA À COMISSÃO

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia); Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa); Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 (Crimes de Responsabilidade); Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção); Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral); Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);

ATRIBUIÇÕES

Defender os princípios do Estado Democrático de Direito, pelo acompanhamento preventivo do sistema político brasileiro e suas instituições, pugnando pela Ética na Política e no Combate à Corrupção; bem como fomentar e difundir boas práticas de gestão e de atuação política, e examinar as Representações, Pedidos de Providências e Consultas, dentre outras solicitações, no sentido de submeter as suas deliberações ao Conselho Seccional, à Diretoria da OAB/CE, aos Diretores e ao Presidente as medidas administrativas e judiciais que a OAB/CE deverá propor, conforme o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Informações Adicionais

E-mail: comissoes@oabce.org.br

 

AGENDA DE REUNIÕES ORDINÁRIAS 2020

Local: Sede da OAB/CE – Salas de Reuniões – 1º Andar /Sala 01
Endereço: Avenida Washington Soares, 800 – Guararapes – Fortaleza/CE
Horário: 12:00 hrs
Datas:

JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO