Em benefício da advocacia!

Visto a descontinuidade do convênio da OAB/CE com a Caixa Econômica; convênio este que tinha como previsão a possibilidade de levantando de alvarás, RPVs e Precatórios através de meio virtual, a Central de Alvarás da OAB/CE deixou de operar com este Banco, continuando somente com o Banco do Brasil; todavia, todos os atendimentos da Caixa, estão sendo feitos em suas agências sem a necessidade de agendamento.

A OAB Ceará coloca à disposição da advocacia a Central de Alvarás Digital, um canal direto, desenvolvido em cooperação técnica com o Banco do Brasil. A ferramenta consiste em um sistema para uso exclusivo da advocacia, que ficará hospedado dentro do portal da OAB-CE, onde será possível enviar eletronicamente todos os documentos e informações necessárias para liberação dos alvarás, precatórios ou RPVs, e os bancos farão o(s) depósito(s) em conta, sem a necessidade do deslocamento do profissional até uma agência bancária.

Para efetuar todo o processamento, o(a) advogado(a) terá que utilizar seu certificado digital. Além disso, deverão juntar as documentações necessárias para o levantamento do alvará, precatório ou RPV e assiná-los eletronicamente para envio automático aos bancos. O pagamento ficará a cargo da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, sendo depósito efetivado diretamente na conta do beneficiário (advogado(a)). A Ordem não irá conferir as documentações, verificar a veracidade das informações, nem ter ingerência sobre o processo de pagamento dos títulos.

A cada solicitação de envio de documentos será gerado um protocolo. O usuário só poderá finalizar seu atendimento se prestar todas as informações obrigatórias, como nome, CPF, número do processo, qual ramo do Judiciário emitiu a ordem de pagamento (TJCE, JFCE ou TRT7), valor do depósito, o beneficiário, e seus dados bancários.

No caso do beneficiário, o advogado ou advogada, poderá requerer o depósito em seu nome e também em nome da parte que representa, desde que tenha procuração específica. Para levantamento de valores, através de procuração, junto à Caixa Econômica, o(a) advogado(a) deverá dirigir-se a uma agência, não podendo ser utilizada através Central de Alvarás. Em qualquer caso, é necessário que a conta indicada para depósito seja a do titular do crédito que figura no precatório, alvará ou RPV. Não serão processados os pagamentos em contas de terceiros que não constem na ordem judicial de pagamento. Caso a conta do beneficiário seja de outro banco que não a Caixa ou Banco do Brasil, serão cobrados os valores pelos DOCs ou TEDs.

Prestadas as informações obrigatórias, o(a) usuário(a) irá carregar os documentos digitalizados e irá assinar juntamente com o termo de informações com o seu certificado digital.

Todo o trabalho de desenvolvimento do projeto, foi coordenado pelo presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, com o apoio dos presidentes das subseccionais e procuradoria jurídica. O presidente Ordem alencarina, Erinaldo Dantas, avalia que a ferramenta é uma importante aliada à advocacia neste momento.

 

“A conquista desse projeto é mais uma prova de que a OAB-CE na gestão 2019/2021 está trabalhando ativamente em prol da advocacia, ainda mais neste momento de tantas dificuldades. É um período de restrições e esse benefício irá trazer mais agilidade e alívio para todos os advogados e advogadas”
Erinaldo Dantas, Presidente

 

 

Confira todas as observações e exigências para a utilização da central de alvarás:

  1. O Banco promoverá a operação de levantamento de valores e depósitos ou transferências posteriores, desde que o alvará seja assinado de forma digital, possibilitando a conferência pelo mesmo, no site do Tribunal, preferencialmente mediante chave de acesso própria, e que contenha em seu texto a indicação expressa do nome e CPF do (a) advogado (a) legalmente habilitado (a) a efetuar o levantamento dos valores depositados judicialmente e os dados bancários deste, para crédito.
  2. O (a) advogado (a) deverá ainda anexar cópia da carteira da OAB, comprovante de endereço, cópia legível do alvará e RPV, bem como todos os demais documentos no formato PDF, assinado no site da OAB/CE – CENTRAL DE ALVARÁS.
  3. Caso o beneficiário da RPV ou ALVARÁ seja o seu cliente e o Advogado esteja solicitando o pagamento em sua conta, deverá ser apresentada também Procuração, na qual constem poderes para receber, na forma do Art. 105 do Código de Processo Civil, cuja autenticidade é de responsabilidade exclusiva do (a) advogado (a) apresentante (assinado digitalmente através do site da OAB/CE, que deverá acompanhar os documentos descritos no item 02).
    i – Esta procuração só será necessária nos casos em que o(a) advogado(a) não seja o beneficiário e para movimentações exclusivamente junto ao Banco do Brasil.
    ii – Para levantamento de valores, através de procuração, junto à Caixa, o(a) advogado(a) deverá dirigir-se a uma agência, não podendo ser utilizada através Central de Alvarás.
  4. A instituição financeira não promoverá depósito, TED ou DOC em nome de terceiros, somente em conta bancária cuja titularidade pertença ao(a) advogado (a) beneficiário ou seu representante.
  5. O item 05 não se aplica às RPV’S depositadas na Caixa Econômica, visto que nesta instituição financeira, só poderão ser realizadas operações em nome do beneficiário – advogado (a), neste caso só podendo a transação ser realizada presencialmente.
  6. Quando o beneficiário for ISENTO de Imposto de Renda ou o valor for NÃO TRIBUTÁVEL, além dos documentos acima relacionados, será necessário encaminhar também, a Declaração de Não Retenção (Anexo III) devidamente preenchida e assinada digitalmente.
  7. Não serão processados os pedidos/protocolos que estiverem desacompanhados dos documentos descritos no item 01.
  8. A OAB/CE não tem qualquer responsabilidade sobre os dados, informações e documentos juntados pelos (as) advogados (as).

 

Acessar a Central de Alvarás Digital

 

As observações e exigências deverão ser declaradas ao final de todo o processo do canal eletrônico Central de Alvarás Digital.

Para dúvidas sobre andamento do processo após a solicitação, contate-nos através do WhatsApp (85) 98182 5843

 

Para reportar eventual erro no sistema, contate-nos através do e-mail [email protected] ou WhatsApp (85) 9627 1541.