A Corregedoria é órgão da Seccional competente para orientar, fiscalizar e realizar correições, que visem aperfeiçoar e assegurar a tramitação dos processos disciplinares na Seccional, Subseções e Tribunal de Ética e Disciplina, bem como é responsável pelo recebimento e processamento de reclamações (sobre o excesso de prazo no andamento de processos disciplinares), denúncias e instauração de sindicância (quando, após o trâmite da reclamação ou denúncia, ficar evidenciada a existência de indícios de infração).
A função de Corregedor(a) é exercida pelo(a) Secretário(a)-Geral Adjunto da OAB/CE, podendo ser composta, ainda, por 01(um) Subcorregedor-Geral e mais 02(dois) membros, indicados pela Diretoria do Conselho Seccional. Os mandatos dos membros da Corregedoria são coincidentes com o mandato da Diretoria eleita para o triênio correspondente. Atualmente, a Corregedoria é dirigida pelo Diretor Rafael Pereira Ponte.
As atribuições e competências da Corregedoria estão definidas no Provimento n° 134/2009 do Conselho Federal da OAB, Resolução n. 02/2015 do Conselho Federal da OAB (Código de Ética e Disciplina), Regimento Interno da OAB/CE (art. 65 e seguintes), e demais legislações pertinentes.
Reclamação e denúncia
A reclamação ou denúncia sobre o excesso de prazo no andamento de processos disciplinares da OAB e/ou sobre existência de irregularidade ou infração praticada por quem atua e trabalha com os processos disciplinares da OAB (membros e funcionários dos órgãos disciplinares), deverão ser enviadas pelas partes e/ou procuradores com poderes especiais no processo disciplinar.
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