A Coordenação Estadual de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia da OAB/CE foi criada por meio, da Portaria n.º 138/2019, estando subordinada à Secretária-Geral Adjunta e Corregedoria da OAB Ceará.
A criação da Coordenação de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia surgiu como pauta durante Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais, realizado na cidade de Goiânia, nos dias 19 e 20 de setembro.
No âmbito da OAB Nacional, a Coordenação Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia foi criada através da Portaria 1473/2019, Página da Coordenação Nacional https://fiscalizacao.oab.org.br/
A Coordenação tem como objetivo executar ações concretas de fiscalização do exercício profissional em todo o país e estados, apresentar instrumentos efetivos de controle da publicidade e da atividade profissional, a fim de coibir o exercício ilegal, o abuso, bem como a captação interposta pessoa ou por meio de ferramentas digitais que estimulem o litígio em massa, com o propósito mercantilista, entre outras violações das legislações penais brasileiras e de preceitos ético-disciplinares, previstos na legislação da OAB.
A Coordenação-Geral de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia no âmbito da OAB/CE, é exercida pelo Diretor Secretário-Geral
Os advogados(as) Membros da Coordenação de Fiscalização na capital e respectivas subseções serão divulgados em breve.
- Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94)
- Código de Ética e Disciplina
- Regulamento Geral da OAB (Lei 8.906/94)
- Portaria de Criação da Coordenação Nacional de Fiscalização
- Provimento n. 205/2021 do CFOAB (Regulamenta a Publicidade na Advocacia)
- Provimento n. 200/2020 do CFOAB (Regulamenta a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com advogados)
Reclamação e denúncia
Caso queira apresentar uma Denúncia formal à Coordenação Estadual de Fiscalização, preencha o formulário abaixo, o qual será respondido tão logo que possível.
INSTRUÇÕES PARA O ENVIO DE DENÚNCIAS:
A Denúncia formal poderá ser proposta por qualquer parte interessada, e deverá, no mínimo:
- estar endereçada à Coordenação Estadual de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia;
- conter a qualificação completa do denunciante: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço completo com CEP, e-mail para notificação e telefone para contato;
- conter o histórico dos fatos ocorridos, citando, se houver, o nome dos responsáveis pelas irregularidades, endereço dos fatos e demais dados que possam auxiliar na identificação das irregularidades e seus responsáveis;
- conter cópia de documentos comprobatórios dos fatos, tais como fotos, áudio (apenas MP3), vídeo (apenas MP4), dentre outros pertinentes para as apurações;
juntar cópia da identidade e do domicílio do Reclamante/Interessado; - estar assinada de próprio punho ou digitalmente;
- se o Reclamante/interessado for pessoa jurídica deverá apresentar, também, cópia do seu ato constitutivo na qual seja possível identificar quem é seu representante legal e endereço comercial; e conter procuração ou cópia da comprovação de representação legal (se for o caso).
Espécies de Denúncias
No que tange denúncias típicas que tramitam no Setor, tem-se as seguintes:
RECLAMAÇÃO EM FACE DE ADVOGADO: Reclamação de possível atuação em desacordo com as normas inerentes à profissão; e RECLAMAÇÃO EM FACE DE NÃO INSCRITOS NA OAB: Reclamação de possível exercício irregular da atividade da advocacia; de possível intermediação de causas em favor de inscritos; e/ou de possível concurso com inscritos para a prática de atos contrários à lei.
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Contatos
fiscalizacao@oabce.org.br
Fones: 85 3216-1637 / WhatsApp (85) 98201-3434
Av. Washington Soares, 800, 2º andar, Guararapes – Fortaleza – CE – CEP 60810-300


