A Coordenação Estadual de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia da OAB/CE foi criada por meio, da Portaria n.º 138/2019, estando subordinada à Secretária-Geral Adjunta e Corregedoria da OAB Ceará.

A criação da Coordenação de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia surgiu como pauta durante Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais, realizado na cidade de Goiânia, nos dias 19 e 20 de setembro.

No âmbito da OAB Nacional, a Coordenação Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia foi criada através da Portaria 1473/2019,  Página da Coordenação Nacional https://fiscalizacao.oab.org.br/

A Coordenação tem como objetivo executar ações concretas de fiscalização do exercício profissional em todo o país e estados, apresentar instrumentos efetivos de controle da publicidade e da atividade profissional, a fim de coibir o exercício ilegal, o abuso, bem como a captação interposta pessoa ou por meio de ferramentas digitais que estimulem o litígio em massa, com o propósito mercantilista, entre outras violações das legislações penais brasileiras e de preceitos ético-disciplinares, previstos na legislação da OAB.

A Coordenação-Geral de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia no âmbito da OAB/CE, é exercida pelo Diretor Secretário-Geral Adjunto e Corregedor da Seccional, bem como auxiliada por advogados(as) nomeados(as) através de portaria, com subordinação à Secretaria-Geral Adjunta. Atualmente, a Corregedoria é dirigida pelo Diretor Rafael Pereira Ponte, a Coordenação Estadual de Fiscalização pelo advogado Fábio Eduardo Sousa Costa, a Coordenação Estadual Adjunta de Fiscalização pelo advogado Daniel Holanda Ibiapina, e os seguintes advogados(as) Membros da Coordenação de Fiscalização na capital e respectivas subseções:

  • Daniel Siebra Santos (Capital)
  • Fabrício Maranhão Candoia de Araújo (Capital)
  • Heldenita Maria Carvalho de Farias Montenegro (Capital)
  • Jonas Reis Gonçalves dos Santos (Capital)
  • José Navarro (Capital)
  • Renata Maia Freitas(Capital)
  • Alekssandra Amorim de Sousa Alves (Subseção de Itapipoca)
  • Alysson Aragão de Aguiar (Subsecção Maciço de Baturité)
  • Anderson de Amarante Dantas (Subseção Serra da Ibiapaba)
  • Bruna Silva Frota (Subseção de Sobral)
  • Camila Rodrigues Machado (Subseção de Inhamuns)
  • Crystiano Távora da Fonseca (Subsecção Maciço de Baturité)
  • Diego Beviláqua de Souza (Subseção Serra da Ibiapaba)
  • Gildanio Brasil Marreiro (Subsecção Maciço de Baturité)
  • Guilherme Augusto de Sousa Moreira (Subseção de Crateús)
  • Igor Luan Maia de Almeida (Subseção Vale do Jaguaribe)
  • Tiago Rodrigues da Silva (Subseção Serra da Ibiapaba)
  • José Ailton Cavalcante Alves (Subseção RMF)
  • José Boaventura Filho (Subseção Juazeiro do Norte)
  • Maria Nair Vilma de Freitas (Subseção de Inhamuns)
  • Rodolfo Raone Felipe de Carvalho (Subseção Iguatu)
  • Séfora Paula Loiola Freire (Subseção de Inhamuns)
  • Ana Beatriz Frota Linhares (Capital)

Reclamação e denúncia

Caso queira apresentar uma Denúncia formal à Coordenação Estadual de Fiscalização, preencha o formulário abaixo, o qual será respondido tão logo que possível.

INSTRUÇÕES PARA O ENVIO DE DENÚNCIAS:

A Denúncia formal poderá ser proposta por qualquer parte interessada, e deverá, no mínimo:

  • estar endereçada à Coordenação Estadual de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia;
  • conter a qualificação completa do denunciante: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço completo com CEP, e-mail para notificação e telefone para contato;
  • conter o histórico dos fatos ocorridos, citando, se houver, o nome dos responsáveis pelas irregularidades, endereço dos fatos e demais dados que possam auxiliar na identificação das irregularidades e seus responsáveis;
  • conter cópia de documentos comprobatórios dos fatos, tais como fotos, áudio (apenas MP3), vídeo (apenas MP4), dentre outros pertinentes para as apurações;
    juntar cópia da identidade e do domicílio do Reclamante/Interessado;
  • estar assinada de próprio punho ou digitalmente;
  • se o Reclamante/interessado for pessoa jurídica deverá apresentar, também, cópia do seu ato constitutivo na qual seja possível identificar quem é seu representante legal e endereço comercial; e conter procuração ou cópia da comprovação de representação legal (se for o caso).

Espécies de Denúncias

No que tange denúncias típicas que tramitam no Setor, tem-se as seguintes:

RECLAMAÇÃO EM FACE DE ADVOGADO: Reclamação de possível atuação em desacordo com as normas inerentes à profissão; e RECLAMAÇÃO EM FACE DE NÃO INSCRITOS NA OAB: Reclamação de possível exercício irregular da atividade da advocacia; de possível intermediação de causas em favor de inscritos; e/ou de possível concurso com inscritos para a prática de atos contrários à lei.


    * campos obrigatórios

    IDENTIFICAÇÃO





    DADOS DA DENÚNCIA/RECLAMAÇÃO


    Documentos comprobatórios dos fatos (Mp3, mp4 ou pdf - limite 5Mb por arquivo)



    OBS: Para arquivos maiores usar o https://wetransfer.com (ou similar) e enviar o link no campo acima "Descrição dos fatos e razões do pedido".

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