Triênio 2025/2027 

COMPOSIÇÃO

Membros da Diretoria

Presidente: José Olímpio Ferreira Neto – OAB/CE 42.068
1º Vice-presidente: 
2º Vice-presidente: Clara Vasconcelos Silveira – OAB/CE 10.664
Secretária Geral: Eridiana Lopes Macêdo – OAB/CE  41.433  
Secretário Geral Adjunto: 

Membros Efetivos:

ANA BEATRIZ DE CARLOS MOURA 39492
ANTONIO CESAR CUNHA 30175
FABIO JOCA BARROS 15543
PEDRO AUGUSTO DE SOUSA FERREIRA 34590

 

Membros Consultivos :

LUIZ GUSTAVO FREIRE SANTOS

Total Geral de Membros: 5 membros

 

Informações Adicionais:
E-mail: comissoes@oabce.org.br

OBJETIVOS

a) Fomentar os estudos na matéria de direitos culturais.

b) Atuar de forma institucional em matérias afetas aos direitos cultural e instruir os processos administrativos da OAB CE com fundamentos técnicos dos temas correlatos.

c) Promover o enfrentamento para a defesa do patrimônio cultural, valorização das expressões artísticas e culturais e zelar pela plena obediência às leis que regem a matéria.

 

DESCRIÇÃO DA COMISSÃO

Grupo de trabalho interdisciplinar com especialistas em direitos culturais para trabalho no âmbito da OAB CE visando atuar de forma oficiosa em questões e temas diretamente ligados ao Patrimônio Cultural, Direitos Autorais, Leis de Incentivo à Cultura, normas de Acesso à Cultura, livros e obras de arte.

 

LEGISLAÇÃO AFETA À COMISSÃO

Normas federais, estaduais e municipais que regem a proteção ao patrimônio cultural, direitos autorais, leis de incentivo à cultura, leis que regem os sistemas de cultura, conselhos de cultura, livros, mestres da cultura e demais regramentos afetos às matérias.

 

ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO

Realizar reuniões periódicas com o fito de estudar e promover debates e estudos sobre os Direitos Culturais, promover eventos, instruir os processos disciplinares afetos ao tema e das suporte à Diretoria da OAB CE no que tange à fundamentações técnicas de demandas que lhe sejam apresentadas que guardem relação com o objeto de atuação da Comissão.

 

INFORMAÇÕES

(85) 99987.4074
E-mail: comissoes@oabce.org.br

 

PODCAST ARTIGO 215