
Triênio 2025/2027
COMPOSIÇÃO
Membros da Diretoria
Presidente: Marcus Fábio Silva Luna – OAB/CE 26.206
1º Vice-presidente: Renata Amaral Madeiro Sampaio – OAB/CE 17.575
2º Vice-presidente: Lara Facó Santos Braga – OAB/CE 25.550
Secretário Geral:
Secretária Geral Adjunto: Thiago Alves Henrique da Costa – OAB/CE 27.919
Membros Efetivos:
Total de Membros Efetivos :
| ANDERSON DA SILVA SANTOS | 52117 |
| ANTONIO ELIAS TORRES DA SILVA | 51886 |
| CARLOS BEZERRA NETO | 38621 |
| CICERO ROBERTO BEZERRA DE LIMA | 29999 |
| DAYANE VIT FERNANDES CARMO | 54871 |
| ELLEM KELLEM NOGUEIRA SILVA | 50721 |
| ERISVALDO BRAGA DE LIMA | 45646 |
| KARLOS BRUNO DE SOUSA LIMA | 27853 |
| LARA FACO SANTOS BRAGA | 25550 |
| MARCOS DOS SANTOS BEZERRA | 50717 |
| MARINA PAULA SANTOS MADEIRO NANTUA | 50083 |
| RAUL PEDRO LINHARES FARIAS | 54824 |
| RENATA AMARAL MADEIRO SAMPAIO | 17575 |
| RENATA VASCONCELOS DE OLIVEIRA | 36951 |
| RIBAMAR BRITO BEZERRA | 35360 |
| YGOR LOPES HERCULANO | 45577 |
Membros Consultivos:
| ANTONIO ULISSES DE SOUSA JUNIOR | |
| DÉBORA MOREIRA LIMA | 36583 |
| JOAO VICTOR BELEM FALCAO RABELO | |
| MARIA SUELLEN SALES PIRES | |
| RHAJA RAENA ALVES DE FREITAS |
Total de Membros Consultivos:
Membros Acadêmicos:
Total de Membros Acadêmicos:
Total Geral de Membros:
1) OBJETIVOS
A Comissão de Direito Militar tem o objetivo de assessorar a Diretoria e o Conselho Seccional
do Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil no cumprimento de seus objetivos institucionais, em
especial através do acompanhamento de casos, respostas às consultas, e elaboração de pareceres
técnicos correlacionados ao Direito Militar, que diz respeito à atuação das Forças Armadas, da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, observando a competência da Justiça Militar da União e da
Justiça Militar Estadual, e acompanhando, no que couber, a atuação do Ministério Público Militar e
da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do
Estado do Ceará – CGD.
2) DESCRIÇÃO DA COMISSÃO
Dentre as comissões temáticas da OAB/CE, importante é o funcionamento da Comissão de
Direito Militar, que se debruça sobre esse antigo ramo do direito, originário do Direito Romano
quando era utilizado para manter a disciplina das tropas da Legião Romana. Atualmente, o Direito
Militar engloba toda a legislação atinente às atividades dos militares das Forças Armadas e dos
militares estaduais. Assim, uma Comissão temática em Direito Militar, no âmbito de suas funções,
tem a missão de promover e divulgar conhecimento jurídico, esclarecendo para a sociedade o amplo
alcance desse ramo do Direito, evidenciando como ele visa proteger todos os bens jurídicos
correlacionados à prestação de serviços pelos militares.
Dentre os resultados buscados pela Comissão perante a sociedade, para a ampliação do braço
cívico da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Ceará, estão: a prestação de informação
qualificada; a divulgação e o nivelamento de conhecimentos jurídicos em Direito Militar; a promoção
de Intercâmbio entre a sociedade e as instituições correlacionadas ao Direito Militar; e a integração
entre a OAB e as referidas instituições.
3) LEGISLAÇÃO AFETA À COMISSÃO
• CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
• ESTATUTO DOS MILITARES – LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980 –
• LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 9 DE JUNHO DE 1999 – Dispõe sobre as normas gerais
para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
• CÓDIGO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ E DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – LEI Nº 13.407, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003;
• ESTATUTO DOS MILITARES ESTADUAIS DO CEARÁ – LEI Nº 13.729, DE 11 DE JANEIRO DE
2006.
• CÓDIGO PENAL MILITAR – DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
• CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR – DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE
1969.
• Dentre outras Leis e Decretos-Lei: Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960 – Dispõe sôbre as
Pensões Militares; Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 – Lei do Serviço Militar; Lei nº
5.821, de 10 de novembro de 1972 – Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das
Forças Armadas e dá outras providências; Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012 – Dispõe
sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do
Exército; Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969 – Reorganiza as Polícias Militares e os
Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras
providências.
• TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS, em particular as Convenções de Genebra e
os seus Protocolos Adicionais, além de uma série de outras convenções e protocolos que
abordam aspectos específicos do conflito armado, e que compoem o Direito Internacional
dos Conflitos Armados (DICA), também chamado de Direito Internacional Humanitário
(DIH), ou Direito da Guerra, no que diz respeito à atuação militar.
4) ATRIBUIÇÕES
• Promover estudos e integração com os órgãos jurisdicionais e instituições correlacionadas
ao Direito Militar;
• Elaborar artigos e pareceres de caráter institucional para divulgação através dos meios
disponíveis na instituição;
• Promover cursos, minicursos, palestras e outra atividades voltadas à capacitação,
atualização, e nivelamento de conhecimento para os operadores do Direito, Acadêmicos,
Militares e a Sociedade Civil sobre o Direito Militar;
• Promover congressos, simpósios, seminários, encontros e outros eventos, visando divulgar
o Direito Militar e difundir as atividades da Comissão e das instituições correlacionadas ao
Direito Militar.
• Manter relações com estabelecimentos de ensino superior divulgando a necessidade da
inclusão do Direito Militar na grade curricular.
• Prestar atendimento às demandas da advocacia e da sociedade em geral através do
sistema DATAGED da OAB-CE;
• Promover a formação de grupos de estudo capazes de oferecer subsídios para o
aprimoramento da legislação em vigor relacionada ao direito militar nas esferas penal, cível
e administrativa;
• Colaborar no aperfeiçoamento da Justiça Militar Federal e Estadual, encaminhando
proposições aos órgãos governamentais competentes;
• Cooperar com os Comandos das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares na discussão dos temas jurídicos militares;
• Manter permanente diálogo e articulação com as demais Comissões temáticas da
Seccional, estimulando intercâmbio na realização dos trabalhos correlacionados aos
assuntos militares;
• Prestar atendimento e orientação aos Advogados, Estagiários e Acadêmicos de Direito
acerca da advocacia no âmbito da Justiça Militar e no contexto dos Processos
Administrativos Disciplinares Militares.
5) INFORMAÇÕES ADICIONAIS
• E-mail: cdm@oabce.org.br
• Instagram: direitomilitar.oabce
Informações Adicionais
E-mail: comissoes@oabce.org.br