Triênio 2025/2027

COMPOSIÇÃO

Membros da Diretoria

Presidente: Marcus Fábio Silva Luna – OAB/CE 26.206
1º Vice-presidente: Renata Amaral Madeiro Sampaio – OAB/CE 17.575
2º Vice-presidente: Lara Facó Santos Braga – OAB/CE 25.550
Secretário Geral: 
Secretária Geral Adjunto: Thiago Alves Henrique da Costa – OAB/CE 27.919

Membros Efetivos:

 

Total de Membros Efetivos :

ANDERSON DA SILVA SANTOS 52117
ANTONIO ELIAS TORRES DA SILVA 51886
CARLOS BEZERRA NETO 38621
CICERO ROBERTO BEZERRA DE LIMA 29999
DAYANE VIT FERNANDES CARMO 54871
ELLEM KELLEM NOGUEIRA SILVA 50721
ERISVALDO BRAGA DE LIMA 45646
KARLOS BRUNO DE SOUSA LIMA 27853
LARA FACO SANTOS BRAGA 25550
MARCOS DOS SANTOS BEZERRA 50717
MARINA PAULA SANTOS MADEIRO NANTUA 50083
RAUL PEDRO LINHARES FARIAS 54824
RENATA AMARAL MADEIRO SAMPAIO 17575
RENATA VASCONCELOS DE OLIVEIRA 36951
RIBAMAR BRITO BEZERRA 35360
YGOR LOPES HERCULANO 45577

 

 

Membros Consultivos: 

ANTONIO ULISSES DE SOUSA JUNIOR
DÉBORA MOREIRA LIMA 36583
JOAO VICTOR BELEM FALCAO RABELO
MARIA SUELLEN SALES PIRES
RHAJA RAENA ALVES DE FREITAS

 

Total de Membros Consultivos: 

Membros Acadêmicos:

 

Total de Membros Acadêmicos: 

Total Geral de Membros: 

 

 

 

1) OBJETIVOS

A Comissão de Direito Militar tem o objetivo de assessorar a Diretoria e o Conselho Seccional
do Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil no cumprimento de seus objetivos institucionais, em
especial através do acompanhamento de casos, respostas às consultas, e elaboração de pareceres
técnicos correlacionados ao Direito Militar, que diz respeito à atuação das Forças Armadas, da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, observando a competência da Justiça Militar da União e da
Justiça Militar Estadual, e acompanhando, no que couber, a atuação do Ministério Público Militar e
da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do
Estado do Ceará – CGD.

2) DESCRIÇÃO DA COMISSÃO

Dentre as comissões temáticas da OAB/CE, importante é o funcionamento da Comissão de
Direito Militar, que se debruça sobre esse antigo ramo do direito, originário do Direito Romano
quando era utilizado para manter a disciplina das tropas da Legião Romana. Atualmente, o Direito
Militar engloba toda a legislação atinente às atividades dos militares das Forças Armadas e dos
militares estaduais. Assim, uma Comissão temática em Direito Militar, no âmbito de suas funções,
tem a missão de promover e divulgar conhecimento jurídico, esclarecendo para a sociedade o amplo
alcance desse ramo do Direito, evidenciando como ele visa proteger todos os bens jurídicos
correlacionados à prestação de serviços pelos militares.
Dentre os resultados buscados pela Comissão perante a sociedade, para a ampliação do braço
cívico da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Ceará, estão: a prestação de informação
qualificada; a divulgação e o nivelamento de conhecimentos jurídicos em Direito Militar; a promoção
de Intercâmbio entre a sociedade e as instituições correlacionadas ao Direito Militar; e a integração
entre a OAB e as referidas instituições.

3) LEGISLAÇÃO AFETA À COMISSÃO

• CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
• ESTATUTO DOS MILITARES – LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980 –
• LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 9 DE JUNHO DE 1999 – Dispõe sobre as normas gerais
para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
• CÓDIGO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ E DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – LEI Nº 13.407, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003;
• ESTATUTO DOS MILITARES ESTADUAIS DO CEARÁ – LEI Nº 13.729, DE 11 DE JANEIRO DE
2006.
• CÓDIGO PENAL MILITAR – DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
• CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR – DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE
1969.
• Dentre outras Leis e Decretos-Lei: Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960 – Dispõe sôbre as
Pensões Militares; Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 – Lei do Serviço Militar; Lei nº
5.821, de 10 de novembro de 1972 – Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das
Forças Armadas e dá outras providências; Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012 – Dispõe
sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do
Exército; Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969 – Reorganiza as Polícias Militares e os
Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras
providências.
• TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS, em particular as Convenções de Genebra e
os seus Protocolos Adicionais, além de uma série de outras convenções e protocolos que
abordam aspectos específicos do conflito armado, e que compoem o Direito Internacional
dos Conflitos Armados (DICA), também chamado de Direito Internacional Humanitário
(DIH), ou Direito da Guerra, no que diz respeito à atuação militar.

4) ATRIBUIÇÕES

• Promover estudos e integração com os órgãos jurisdicionais e instituições correlacionadas
ao Direito Militar;
• Elaborar artigos e pareceres de caráter institucional para divulgação através dos meios
disponíveis na instituição;
• Promover cursos, minicursos, palestras e outra atividades voltadas à capacitação,
atualização, e nivelamento de conhecimento para os operadores do Direito, Acadêmicos,
Militares e a Sociedade Civil sobre o Direito Militar;
• Promover congressos, simpósios, seminários, encontros e outros eventos, visando divulgar
o Direito Militar e difundir as atividades da Comissão e das instituições correlacionadas ao
Direito Militar.
• Manter relações com estabelecimentos de ensino superior divulgando a necessidade da
inclusão do Direito Militar na grade curricular.
• Prestar atendimento às demandas da advocacia e da sociedade em geral através do
sistema DATAGED da OAB-CE;
• Promover a formação de grupos de estudo capazes de oferecer subsídios para o
aprimoramento da legislação em vigor relacionada ao direito militar nas esferas penal, cível
e administrativa;
• Colaborar no aperfeiçoamento da Justiça Militar Federal e Estadual, encaminhando
proposições aos órgãos governamentais competentes;
• Cooperar com os Comandos das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares na discussão dos temas jurídicos militares;
• Manter permanente diálogo e articulação com as demais Comissões temáticas da
Seccional, estimulando intercâmbio na realização dos trabalhos correlacionados aos
assuntos militares;
• Prestar atendimento e orientação aos Advogados, Estagiários e Acadêmicos de Direito
acerca da advocacia no âmbito da Justiça Militar e no contexto dos Processos
Administrativos Disciplinares Militares.

5) INFORMAÇÕES ADICIONAIS

• E-mail: cdm@oabce.org.br
• Instagram: direitomilitar.oabce

 

Informações Adicionais

E-mail: comissoes@oabce.org.br