Triênio 2025/2027

COMPOSIÇÃO

Membros da Diretoria

Presidente: Silvia Andréa de Aquino – OAB/CE 39.264
1º Vice-presidente: Ricardo Ferreira Valente – OAB/CE 6.433
2º Vice-presidente: 
Secretária Geral: 
Secretário Geral Adjunto: 

Membros Efetivos

ADERBAL BOMFIM FARIAS JUNIOR 53783
EUZÉBIO LUIZ VILAR LIMA 50039
FRANCIMAR BELCHIOR DE ABREU 42511
MARCIO GOMES APOLONIO 54742
MARCUS FABIO SILVA LUNA 26206
RAIMUNDO JOSÉ DE OLIVEIRA 46277
RICARDO FERREIRA VALENTE 6433
ROBSON TEIXEIRA MAGALHAES 17262

Total de Membros Efetivos: 8 membros

Membros Consultivos

CAROLYNE LIMA CURI
VICTOR BARROSO LINHARES TEIXEIRA

Total de Membros Consultivos: 2

 

Total Geral de Membros: 10 membros

 

DESCRIÇÃO DA COMISSÃO

O Direito Marítimo, o Direito Portuário e a Regulação Portuária abrangem o conjunto de normas e relações jurídicas que disciplinam:

  • a navegação e o transporte aquaviário;
  • a segurança do tráfego aquaviário e a prevenção à poluição em águas sob jurisdição nacional;
  • a organização, utilização e exploração da infraestrutura portuária;
  • o regime jurídico dos portos organizados, terminais privados, OGMO, operadores portuários e trabalhadores portuários;
  • a regulação, supervisão e fiscalização das atividades portuárias e do transporte aquaviário sob competência da ANTAQ.

A Comissão dedica-se ao estudo, desenvolvimento institucional e aprimoramento do marco jurídico marítimo, portuário e regulatório, promovendo a integração entre advocacia, comunidade portuária, autoridade marítima, agentes reguladores e demais atores logísticos do Estado do Ceará.

Objetivos
A Comissão tem como finalidades:

  • fomentar o estudo, a pesquisa e o ensino do Direito Marítimo, Portuário e da Regulação Portuária;
  • aproximar a advocacia dos ambientes regulatórios e operacionais dos portos, terminais e da autoridade marítima;
  • estimular o debate técnico sobre segurança da navegação, operações portuárias, contratos portuários, tarifas, reorganização dos portos e modernização normativa;
  • contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas do setor aquaviário e portuário;
  • acompanhar e discutir as normas expedidas pela ANTAQ e demais órgãos competentes;
  • fortalecer a presença institucional da OAB/CE no ambiente portuário e regulatório.

Legislação Afeta à Comissão
Direito Marítimo

  • Lei 9.432/1997
  • Lei 9.537/1997 (LESTA)
  • Decreto 2.596/1998
  • Lei 9.966/2000
  • Lei 10.893/2004
  • NORMAM – Normas da Autoridade Marítima

Direito Portuário

  • Lei 12.815/2013 (Lei dos Portos)
  • Convenções OIT 137, 152, 163 e 164
  • Regulamentos das Administrações Portuárias (CDC e Complexo do Pecém)

Regulação Portuária – ANTAQ

  • Lei 10.233/2001
  • Resoluções Consolidadas da ANTAQ (RN 61/2021, RN 62/2021, RN 72/2022 e correlatas), referentes a outorgas, fiscalização, tarifas e exploração da infraestrutura portuária.

Atribuições da Comissão

  • assessorar a Presidência da Seccional;
  • elaborar pareceres, notas técnicas e materiais de orientação jurídica;
  • promover e participar de eventos científicos e institucionais;
  • manter diálogo com Marinha do Brasil, ANTAQ, administrações portuárias, OGMO, terminais e demais entidades;
  • acompanhar discussões legislativas e regulatórias;
  • representar a OAB/CE em audiências públicas e consultas regulatórias;
  • promover cooperação técnica com universidades, instituições públicas e organizações do setor.

Informações adicionais
E-mail: comissoes@oabce.org.br
E-mail: cdmp@oabceara.org.br