
Triênio 2025/2027
COMPOSIÇÃO
Membros da Diretoria
Presidente: Silvia Andréa de Aquino – OAB/CE 39.264
1º Vice-presidente: Ricardo Ferreira Valente – OAB/CE 6.433
2º Vice-presidente:
Secretária Geral:
Secretário Geral Adjunto:
Membros Efetivos
| ADERBAL BOMFIM FARIAS JUNIOR | 53783 |
| EUZÉBIO LUIZ VILAR LIMA | 50039 |
| FRANCIMAR BELCHIOR DE ABREU | 42511 |
| MARCIO GOMES APOLONIO | 54742 |
| MARCUS FABIO SILVA LUNA | 26206 |
| RAIMUNDO JOSÉ DE OLIVEIRA | 46277 |
| RICARDO FERREIRA VALENTE | 6433 |
| ROBSON TEIXEIRA MAGALHAES | 17262 |
Total de Membros Efetivos: 8 membros
Membros Consultivos
| CAROLYNE LIMA CURI |
| VICTOR BARROSO LINHARES TEIXEIRA |
Total de Membros Consultivos: 2
Total Geral de Membros: 10 membros
DESCRIÇÃO DA COMISSÃO
O Direito Marítimo, o Direito Portuário e a Regulação Portuária abrangem o conjunto de normas e relações jurídicas que disciplinam:
- a navegação e o transporte aquaviário;
- a segurança do tráfego aquaviário e a prevenção à poluição em águas sob jurisdição nacional;
- a organização, utilização e exploração da infraestrutura portuária;
- o regime jurídico dos portos organizados, terminais privados, OGMO, operadores portuários e trabalhadores portuários;
- a regulação, supervisão e fiscalização das atividades portuárias e do transporte aquaviário sob competência da ANTAQ.
A Comissão dedica-se ao estudo, desenvolvimento institucional e aprimoramento do marco jurídico marítimo, portuário e regulatório, promovendo a integração entre advocacia, comunidade portuária, autoridade marítima, agentes reguladores e demais atores logísticos do Estado do Ceará.
Objetivos
A Comissão tem como finalidades:
- fomentar o estudo, a pesquisa e o ensino do Direito Marítimo, Portuário e da Regulação Portuária;
- aproximar a advocacia dos ambientes regulatórios e operacionais dos portos, terminais e da autoridade marítima;
- estimular o debate técnico sobre segurança da navegação, operações portuárias, contratos portuários, tarifas, reorganização dos portos e modernização normativa;
- contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas do setor aquaviário e portuário;
- acompanhar e discutir as normas expedidas pela ANTAQ e demais órgãos competentes;
- fortalecer a presença institucional da OAB/CE no ambiente portuário e regulatório.
Legislação Afeta à Comissão
Direito Marítimo
- Lei 9.432/1997
- Lei 9.537/1997 (LESTA)
- Decreto 2.596/1998
- Lei 9.966/2000
- Lei 10.893/2004
- NORMAM – Normas da Autoridade Marítima
Direito Portuário
- Lei 12.815/2013 (Lei dos Portos)
- Convenções OIT 137, 152, 163 e 164
- Regulamentos das Administrações Portuárias (CDC e Complexo do Pecém)
Regulação Portuária – ANTAQ
- Lei 10.233/2001
- Resoluções Consolidadas da ANTAQ (RN 61/2021, RN 62/2021, RN 72/2022 e correlatas), referentes a outorgas, fiscalização, tarifas e exploração da infraestrutura portuária.
Atribuições da Comissão
- assessorar a Presidência da Seccional;
- elaborar pareceres, notas técnicas e materiais de orientação jurídica;
- promover e participar de eventos científicos e institucionais;
- manter diálogo com Marinha do Brasil, ANTAQ, administrações portuárias, OGMO, terminais e demais entidades;
- acompanhar discussões legislativas e regulatórias;
- representar a OAB/CE em audiências públicas e consultas regulatórias;
- promover cooperação técnica com universidades, instituições públicas e organizações do setor.
Informações adicionais
E-mail: comissoes@oabce.org.br
E-mail: cdmp@oabceara.org.br