Triênio 2025/2027

COMPOSIÇÃO

Membros da Diretoria

Presidente: Patrícia Abreu Viana – OAB/CE 36.356

1º Vice-presidente: João Carlos de Araújo Gurgel – OAB/CE 47.805

2º Vice-presidente:Noemi Nascimento Branco – OAB/CE 12.881

Secretário Geral: Ana Tereza Rodrigues Silva – OAB/CE 24.355

Secretário Geral Adjunto: José Oscélio Forte Ramos Júnior – OAB/CE 36.306

 

Membros Efetivos:

ADRIANA ALVES DA SILVA 30351
ANA RITA BRAUNA ALENCAR 13437
ANA TEREZA RODRIGUES SILVA 24355
DANTE JORGE CRISTINO DE MENEZES 31161
EDILEUZA RODRIGUES DE FRANÇA 41931
ELIANA GARCIA DE CARVALHO 6496
FRANCISCA DE ASSIS SILVA BRAGA 51887
FRANCISCO HUMBERTO ALENCAR BEZERRA 41399
GABRIELA CAVALCANTE DE FREITAS EUFRÁSIO 41104
HELIO LIMA DE OMENA 21917
JOÃO CARLOS DE ARAÚJO GURGEL 47805
JOSÉ OSCÉLIO FORTE RAMOS JÚNIOR 36306
JOYCE VASCONCELOS DO NASCIMENTO SILVA 52482
LIANA ELLEN GUEDES RIBEIRO 46727
NOEMI NASCIMENTO BRANCO 12881
PAMELA ALBUQUERQUE GOMES 32466
PATRICIA BLECK DA SILVA RAMOS 17578
REGINA PATRICIA DE SOUSA CAPISTRANO 44821
ROSA AMABILIA RAMOS DE OLIVEIRA 37496
SÉRGINA ARAÚJO DE ALENCAR 36569
SILVIA CRISTINA MARQUES LIMA DA COSTA 38070
VALERIA SANTOS BEZERRA 34435

 

Total de Membros Efetivos: 22 membros

Membros Consultivos:

FERNANDO WESLEY DE ALENCAR SOBREIRA 48176
FRANCISCA ROSIVANIA VIANA BEZERRA
JULIANA COSTA PIRES
KELVYN ROBSON HOLANDA NEPOMUCENO 30359
LUZIA DE SOUSA MOTA
MÔNICA BRAÚNA ALENCAR LEÃO DA COSTA DA COSTA
PALOMA NICODEMOS DE LUCENA PINHO 29720
TARCYANA BEZERRA SA ROCHA 49693
TOMAZ DE SOUSA LOBO DUARTE 33144
XIMENA CAROLINY DE SOUSA XIMENES

Total de Membros Consultivos: 10 membros

Total Geral de Membros : 32 membros

 

Informações Adicionais:
E-mail: comissoes@oabce.org.br

 

DESCRIÇÃO DA COMISSÃO

A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa é órgão colegiado, vinculado à Coordenação das Comissões Temáticas da Seccional Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil, sem fins lucrativos, credo político ou religioso, com função consultiva, representativa, propositiva e fiscalizadora de Políticas Públicas de Atendimento, Prevenção, Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado do Ceará.

 

OBJETIVOS

A presente Comissão tem por finalidade propiciar, por meio de suas deliberações coletivas, condições propícias à formulação, implementação, avaliação e fiscalização da Política Pública de Atendimento, Prevenção, Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, em conformidade com a Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto Nacional do Idoso), e a Lei nº. 8.842, de 04 de janeiro de 1994 (Política Nacional do Idoso).

LEGISLAÇÃO AFETA A COMISSÃO

Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto Nacional do Idoso), Lei nº. 8.842, de 04 de janeiro de 1994 (Política Nacional do Idoso).

ATRIBUIÇÕES

  • Assessorar a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, sua Diretoria no encaminhamento das matérias de sua competência;
  • Elaborar trabalhos escritos, inclusive pareceres, promover pesquisas, seminários e demais eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa dos temas respectivos;Os pareceres serão aprovados pela comissão e submetidos à Presidência da Seccional, previamente à sua divulgação.
  • A Comissão desenvolverá juntamente com outras comissões da OABCE, uma agenda de Seminários, Palestras e mesas de debates dentre outros eventos na Seccional e nas Subsecções.
  • Atuar junto aos órgãos governamentais e posicionar-se frente a anteprojetos e projetos de lei, oferecendo aos órgãos oficiais especializados os subsídios recolhidos no exercício das suas atividades;
  • Promover o incentivo e auxílio às Universidades para implantação de cursos especializados nas matérias compreendidas no seu objeto;
  • Disseminar o conhecimento dos direitos da pessoa idosa entre advogados e estudantes de direito, bem como a sociedade de maneira geral;
  • Fomentar esta área do direito em todo o Estado do Ceará;
  • Apresentar recomendação ao Poder Público para a contratação de advogados que estejam familiarizados com estas questões e que possam acompanhar, monitorar e/ou propor políticas públicas em defesa da pessoa idosa;
  • Criar e manter atualizado centro de documentação relativo às suas finalidades.