Triênio 2025/2027

COMPOSIÇÃO

Membros da Diretoria

Presidente: Emerson Maia Damasceno  – OAB/CE 11.600
1º Vice-presidente:  Maurício da Silva Lima – OAB/CE 45.437
2º Vice-presidente: Weruska Marrocos Aguiar Dantas da Silveira Pinheiro – OAB/CE  13.627 
Secretária Geral: Lucas David Reis Pereira – OAB/CE 52.115
Secretário Geral Adjunto: Janaine Weidgenannt – OAB/CE 49.100

Membros Efetivos

ALESSANDRA CHRISTINA DE FARIAS LEITE 30745
BRUNA CAVALCANTE RIBEIRO 25095
CAIO NUNES GADELHA LOPES 37526
FRANCISCA CLEUBA LEMOS RODRIGUES 39167
ISABELLA DUARTE QUINTAS 55986
JANAINE WEIDGENANNT 49100
LUCAS DAVID REIS PEREIRA 52115
MARCIO JOSE RIBEIRO CHAVES 6484
MARIA ALINE ALMEIDA PORFIRIO 30294
MARIA FERNANDA CARLOS SILVA 47087
MARILAC ABREU DE FREITAS MONTEIRO 22424
MAURICIO DA SILVA LIMA 45437
RIBAMAR BRITO BEZERRA 35360

 

Total de Membros Efetivos: 13 membros

 

Membros Consultivos:

ANTONIO AUGUSTO BRAGA FERREIRA
IVANILDO SOARES
LISSA ARANHA QUEIROZ GADELHA 31216
ROBERIO CARDOSO LESSA


Total de Membros Consultivos: 

 

Membros Acadêmicos:

Total de Membros Acadêmicos: 

 

Total Geral de Membros: 

Informações Adicionais:
E-mail: comissoes@oabce.org.br

DESCRIÇÃO

A CDDPD-OAB/CE tem atuação que se estende a outras CDDPD por todo o Brasil, sempre voltadas à defesa dos direitos da pessoa com deficiência nas demais Seccionais da Ordem. Agindo nas instâncias, instituições e entidades devotadas ao tema, prestando auxilio e orientação das mais diversas formas, desde Pareceres e suporte legislativo até ações perante o STF.

 

OBJETIVOS

Nossa missão é primar pela efetivação de Direitos e respeito a Cidadania da Pessoa Humana, cumprindonossa função social da OAB/CE em defesa da sociedade civil, em especial às pessoas com deficiência, e garantir que as prerrogativas dos advogados sejam estendidas ao advogado com deficiência.

 

LEGISLAÇÃO AFETA À COMISSÃO

Toda a legislação brasileira e internacional afeta á questão da PcD, desde a CF/88 até leis ordinárias diversas, em especial o DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, DE 2008 que  aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007 (Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007) e a Lei 13.146 de 6 de julho de 2015, no extenso universo normativo existente[i].

 

ATRIBUIÇÕES

Atuar na Defesa e a garantia da acessibilidade e inclusão da Pessoa com Deficiência, inclusive e especialmente dos advogados e advogadas, estimulando e forçando as práticas inclusivas (educação, saúde, esporte e lazer, moradia e trabalho), com analise e adaptação dos instrumentos normativos à realidade dos cidadãos e, consequentemente, a atuação das Administrações.