
Triênio 2025/2027
COMPOSIÇÃO
Membros da Diretoria
Presidente: Adriana Maria Madeiro Diogo Cruz – OAB/CE 12.292
1º Vice-presidente: Camila Madeiro Frota – OAB/CE 14.959
2º Vice-presidente: Philippe Magalhães Bezerra – OAB/CE 18.333
Secretário-Geral: Roberto Vieira Medeiros – OAB/CE 12.031
Secretária-Geral Adjunto:
Membros Efetivos:
| CAMILA MACHADO LIMA | 36556 |
| CAMILA MADEIRO FROTA | 14959 |
| EDSON ALVES DA SILVA FILHO | 20602 |
| FERNANDO LUZ CARVALHO | 18062 |
| GEICE CARINE DA SILVA COSTA | 53698 |
| GUILHERME LEMOS DE CASTRO | 35515 |
| GUSTAVO ALENCAR OLIVEIRA | 24052 |
| HERYKA JANAYNNA ARRAES DE CASTRO | 13071 |
| IOLANDA BASILIO FEIJO MEDEIROS | 18456 |
| JOAO VICTOR MADEIRO DIOGO CRUZ | 45804 |
| JONATHAN DOS SANTOS SOUSA | 46738 |
| KECIA SILVA MELO | 46653 |
| LEONARDO PEREIRA DA SILVA | 55885 |
| LIA SKATY PINHEIRO | 21653 |
| LUCIANA DA SILVA DE OLIVEIRA BORGES | 14425 |
| LUCIANA LUIZA DE OLIVEIRA BRITO | 23418 |
| LUCIANO DANTAS SAMPAIO FILHO | 31151 |
| MANUELA CARVALHO CÂNDIDO CAMPOS | 24736 |
| MARCOS PAULO DAMASCENO | 25575 |
| MILENA DA SILVA ALVES | 48772 |
| MYLENA AMARAL DE SOUSA | 40428 |
| PALOMA KRISNAN DE SOUSA LIMA | 54836 |
| PAULO ANDRÉ LOPES FERREIRA | 33317 |
| ROBERTO NUNES MARTINS | 54443 |
| ROBERTO VIEIRA MEDEIROS | 12031 |
| RYNNA TELES ESMERALDO SOBREIRA | 43250 |
| TAMIRES DE SOUSA SALGADO | 29486 |
| WALLACE DA SILVA NASCIMENTO | 47766 |
| WERBSTER CAMPOS TAVARES | 23370 |
| WISLLY DOS SANTOS DA COSTA | 42257 |
| YANNASHA MARY BARROS MONTEIRO | 42294 |
| ZUILTON DE MENDONÇA MAIA FILHO | 18699 |
Total de Membros Efetivos: 32 membros
Membros Consultivos:
| AMANDA KELLI DA SILVA MEDEIROS | |
| MARIANA DE PAULA PESSOA SÁ | 41731 |
| RAUL DE SOUSA ARAÚJO |
| TAINAH LIMAVERDE MOURA |
Total de Membros Consultivos:
Informações Adicionais:
E-mail: comissoes@oabce.org.br
1) OBJETIVOS
A Comissão de Direito Administrativo é um órgão de assessoramento que têm por finalidade auxiliar a Diretoria da OAB/CE e o Conselho Seccional no cumprimento dos seus objetivos institucionais.
Além disso, a Comissão de Direito Administrativo tem por escopo a atuação perante a sociedade, instituições e órgãos públicos ou privados, no âmbito de suas atribuições, bem como a promoção ao estudo e aperfeiçoamento de temas afetos ao Direito Administrativo, por meio de cursos, grupos de trabalho, palestras, seminários, simpósios, painéis, conferências, encontros, congressos e reuniões, sempre buscando a participação de seus membros em ações e iniciativas de interesses sociais, relacionados às finalidades da OAB.
2) DESCRIÇÃO DA COMISSÃO
Criada em junho de 2012, a Comissão de Direito Administrativo atualmente possui 29 (vinte e nove) membros efetivos, com experiência e vocação para o campo do Direito Público, que juntos buscam efetivar os objetivos e atribuições institucionais da Comissão.
3) LEGISLAÇÃO AFETA A COMISSÃO
Nas clássicas e sempre atuais lições de Celso Antônio Bandeira de Mello e Hely Lopes Meirelles, o Direito Administrativo pode, respectivamente, ser conceituado como “o ramo do Direito Público que disciplina a função administrativa e os órgãos que a exercem” ou “o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.
Nesse sentido, entende-se como pertinente, porém sem exclusão de qualquer outra, a seguinte legislação:
Constituição Federal ;
- Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85);
- Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 8.666/93);
- Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos (Lei nº 8.987/95);
- Lei do Processo Administrativo (Lei nº 9.784/99);
- Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/02);
- Lei do Pregão (Lei nº 10.520/02); e
- Lei das Parcerias Público-Privada (Lei nº 11.079/04).
4) ATRIBUIÇÕES
- Elaborar e fomentar estudos sobre temas afetos ao Direito Administrativo;
- Promover e participar de seminários, debates, projetos, convênios, e de toda forma interdisciplinar de participação social;
- Promover o intercâmbio com órgãos afins, principalmente outras Comissões, fazendo assim um movimento organizado dos estudos, pareceres e propostas;
- Encaminhar à coordenadoria das Comissões, estudos e pareceres realizados no âmbito da Comissão, visando contribuir com a produção e publicação institucional;
- Encaminhar à coordenadoria das Comissões, ao Conselho Estadual e a Presidencia da OAB/CE, estudos e pareceres realizados no âmbito da Comissão, quando objetivar a tomada das providencias, por parte do Conselho Estadual e/ou Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- Responder os procedimentos administrativos encaminhados à Comissão com as diretrizes e encaminhamentos entendidos como necessários para a resolução do aludido procedimento administrativo.
Informações Adicionais
E-mail: cdadm@oabce.org.br