Triênio 2025/2027

COMPOSIÇÃO

Membros da Diretoria

Presidente: Marcio Vitor Meyer De Albuquerque – OAB/CE 13.099
1º Vice-presidente: Antônio Augusto Gurjão Barbosa Praxedes – OAB/CE 22.534
2º Vice-presidente: Sabrina Valéria Melo Peres Portela – OAB/CE 38.606
Secretário Geral: Isaac Gomes de Farias – OAB/CE 48.463
Secretária Geral Adjunto: Caroline Medeiros Pinheiro – OAB/CE 47.258

Membros Efetivos

 

Total de Membros Efetivos: 11 membros

ADRIANA ALVES DA SILVA 30351
BRUNO VIEIRA DE MACEDO 45967
DÉBORA MOREIRA LIMA 36583
ELIAS KLEBERSON DE BRITO 23111
JEAN SOUZA DE OLIVEIRA 23157
JOYCE HOLANDA COSTA VIANA 53394
LARISSA GUEDES ALBUQUERQUE 51144
MARIA DE LOURDES PORTELA NASCIMENTO 54464
MISAEL ALMEIDA BARBOSA 46621
ROSEMILDE DE CASTRO DE LIMA GUEDES 48074
WILLIAN DE MELO REBOUÇAS 48096

Membros Consultivos: 

 

Total de Membros Consultivos: 

 

 

 

Total Geral de Membros: 11 membros

 

Informações Adicionais:
E-mail: comissoes@oabce.org.br

 

OBJETIVOS

Analisar o cumprimento da LEI DE EXECUÇÃO PENAL – LEI 7210/84, o Código de Processo Penal , dentre outras leis, o cumprimento correto das penas e medidas cautelares, dentre elas a prisão preventiva, flagrante e prisão temporária. Inspecionar presídios, cadeias públicas, delegacias de polícia e qualquer espaço onde albergue detentos. Verificar a questão da estrutura física dos mesmos. Salubridade do ambiente e se há superlotação. Também impetrar ações judiciais, etc. Realizar audiências públicas, eventos sociais, debates acerca do sistema carcerário. Projetos sociais em presídios e outros órgãos com a parceria da OAB-Ce. O cumprimento do prazo previsto na Lei referente às prisões bem como o tratamento ao advogado criminalista nessas unidades. A estrutura dos parlatórios.

 

DESCRIÇÃO DA COMISSÃO

A Comissão é composta por membros que atuam na área criminal que estão aptos a realizar a análise das unidades penitenciárias, bem como o cumprimento da Lei de Execução Penal, e os direitos e deveres do preso. A Comissão também pode ser composta por membros de áreas afins como sociólogos, psicólogos, assistentes sociais como membros consultores.  Há um limite de 25 membros na Comissão.

 

LEGISLAÇÃO AFETA A COMISSÃO

Lei de Execução Penal (Lei 72010/84), Constituição Federal de 1988, Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos, Código Penal e Processo Penal Brasileiro, etc.

 

ATRIBUIÇÕES

Inspeções em presídios, cadeias públicas e delegacias analisar o direito dos presos em conformidade com a Lei de Execução Penal.  Inspeções na capital e no interior. Audiências públicas. Seminários sobre a execução penal. Debates. Ajuizar ações judiciais quando necessário com anuência da diretoria e conselho da OAB se necessário. Reuniões com o Poder Judiciário, Ministério Públicoe órgãos afins para debater o tema. Debates com o conselho da OAB-Ce.