Triênio 2025/2027

COMPOSIÇÃO

Membros da Diretoria
Presidente: Edwin Bastos  Damasceno – OAB/CE 14.361
1º Vice-presidente:
2º Vice-presidente: José  Weldimar  De Oliveira – OAB/CE 54.457
Secretária-Geral:: Andrerson Rafael Cavalcante Nunes – OAB/CE 41.438
Secretário-Geral Adjunto:Mikhail de Paula Damasceno – OAB/CE  28.538

Membros Efetivos:

ANDRERSON RAFAEL CAVALCANTE NUNES 41438
ARNOBIO GOMES NETO 11215
FRANCISCO FILOMENO DE ABREU NETO 18662
JEAN JACKSON DE OLIVEIRA SAMPAIO 43743
JOSE WELDIMAR DE OLIVEIRA 54457
LUSBENE GILCELITO LINHARES SANTIAGO CAVALCANTI 22616
MIKHAIL DE PAULA DAMASCENO 28538

 

Total de Membros Efetivos: 7 membros

Membros Consultivos:

 

Total de Membros Consultivos: 

Informações Adicionais:
E-mail: comissoes@oabce.org.br

OBJETIVOS:

A Comissão de Acompanhamento de Regularização Fundiária, Urbana, Rural e Conflitos
Fundiários da OAB/CE tem por objetivo promover estudos, ações e o assessoramento
aos juristas e à sociedade em geral acerca da implementação dos procedimentos de
Regularização Fundiária e a resolução de Conflitos Fundiários, considerando seus
desdobramentos legais e infralegais.

DESCRIÇÃO DA COMISSÃO:

A Comissão de Acompanhamento de Regularização Fundiária, Urbana, Rural e Conflitos
Fundiários da OAB/CE será composta por 40 (quarenta) membros efetivos, sendo 5
(cinco) Diretores (Presidente, 1º Vice- Presidente, 2º Vice-Presidente, Secretário(a)
Geral e Secretário(a) Geral Adjunto), podendo haver, também, mais quantos membros
consultivos achar necessário.

LEGISLAÇÃO AFETA À COMISSÃO:

A relevância jurídica da Comissão de Acompanhamento de Regularização Fundiária,
Urbana, Rural e Conflitos Fundiários revela-se no destaque normativo, em nível
constitucional e infraconstitucional, concedido à temática explicitada na denominação
dessa Comissão.
De forma específica, frisa-se os art 182 e 183 da Constituição Federal (Capítulo II –
Da Política Urbana), a Lei de Parcelamento do Solo Urbano ( Lei nº 6.766, de 19 de
dezembro de 1979), os artigos 1.225 a 1.227 do Código Civil (Título II – Dos Direitos
Reais), o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 10 de Julho de 2001), a Lei 13.465/2017,
que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, a Lei Estadual nº 17.533/2021
(Lei Wilson Brandão), Lei Federal nº 14.118, de 12 de Janeiro de 2021, que Institui o
Programa Casa Verde e Amarela, e as legislações municipais aplicadas à espécie, a
legislação regulamentar esparsa e as portarias do Ministério do Desenvolvimento
Regional.

ATRIBUIÇÕES:

● Promover e difundir estudos de aprimoramento sobre Regularização Fundiária e
resolução de Conflitos Fundiários, de modo a buscar a utilização de processo
estrutural, conjuntamente com os órgãos dos três poderes, Ministério Público e
Defensoria Pública, no âmbito das suas respectivas competências;
● Promover integração entre os juristas e à sociedade em geral, representada por seus
diversos segmentos, com o objetivo de consolidar o conhecimento popular acerca
da temática de Regularização Fundiária e dos Conflitos Fundiários;
● Acompanhar as inovações e alterações legislativas sobre o tema, publicizando as
atualizações relevantes;
● Promover debates, palestras, cursos, seminários e eventos em geral para aprimorar
o estudo sobre a matéria;
● Elaborar pareceres jurídicos consultivos sobre a temática, de modo a uniformizar a
aplicação da legislação pátria acerca de Regularização Fundiária e a resolução de
Conflitos Fundiários;
● Propor às autoridades competentes aperfeiçoamentos a legislação pertinente a
matéria, participando do processo legislativo, conforme previsto no art. 2º-A da Lei
nº 8.906/94 (Estatuto da OAB);
● Apresentar contribuições aos Municípios cearenses e ao Estado do Ceará,
colaborando com a criação de legislação municipal específica e aprimoramento da
legislação já existente;
● Formalizar consultas junto aos Municípios cearenses e ao Estado do Ceará, no
âmbito de suas competências, para esclarecer questões relacionadas à regularização
fundiárias e a seus instrumentos legalmente previstos;
● Promover engajamento dos membros da Comissão;
● Realizar a integração entre as Comissões que tratam sobre o assunto nas outras
Seccionais do País, bem como com as demais Comissões da Seccional da OAB/CE de
outras temáticas que possuem relação com a Regularização Fundiária, promovendo
a cooperação entre as Comissões;
● Demonstrar a representatividade e a importância da OAB/CE como entidade
representativa de classe e indispensável ao Estado Democrático de Direito;
● Articular-se com os órgãos que se fazem necessários a implementação ao processo
de Regularização Fundiária, a exemplo da Corregedoria do Tribunal de Justiça,
Cartórios de Registro de Imóveis e outros;
● Análise e estruturação de medidas administrativas e/ou judiciais relacionadas aos
temas da Comissão;
● Prestar orientações e suporte jurídico às comunidades carentes que façam jus a
Reurb-S;
● A articulação interinstitucional com movimentos sociais, sistema de justiça e
instituições do poder público, buscando intermediar soluções de conflitos fundiários
no âmbito do Estado do Ceará;
● Desempenhar outras diligências e atribuições compatíveis com os objetivos da
Comissão.