No próximo dia 10 de outubro, às 10h, a OAB Subsecção do Maciço de Baturité realizará uma Sessão Solene de Desagravo Público em frente à Câmara Municipal de Aracoiaba em apoio ao advogado Francisco Yago Oliveira do Nascimento. Esse ato visa repudiar o uso de palavras ofensivas e desrespeitosas contra as prerrogativas profissionais da advocacia, proferidas durante uma transmissão ao vivo realizada no perfil do Facebook de José Nazareno Oliveira Bezerra, em 15 de julho de 2020. Tais palavras foram direcionadas a um jovem advogado, obtendo mais de mil visualizações e causando prejuízos à sua honra, imagem e reputação profissional.

A OAB Ceará demonstrou veemente repúdio ao tratamento incompatível com a dignidade da advocacia em sessão plenária do Conselho Seccional da Ordem, que deliberou e aprovou por unanimidade o pedido de Desagravo Público, conforme o art. 7º, XVII da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

“É nosso dever zelar pelas prerrogativas profissionais da advocacia e pela dignidade de cada advogado e advogada. Repudiamos veementemente qualquer tratamento incompatível com a ética e a postura que esperamos de todos os profissionais do direito”, defendeu a presidente da OAB Subsecção Maciço de Baturité, Janaína Roberto Nunes.

Desagravo Público

O Desagravo Público é uma medida efetivada na defesa do advogado e da advogada que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. Trata-se de um instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia.

Quando um membro da advocacia é ofendido em decorrência do exercício profissional ou de sua função na OAB, ele tem o direito ao desagravo público promovido pelo Tribunal de Defesa de Prerrogativas.

Para que o desagravo público seja concedido, o advogado deve formalmente apresentar um requerimento ao Tribunal de Defesa de Prerrogativas da OAB-CE, detalhando os fatos ocorridos, o nome da pessoa que cometeu a violação das prerrogativas, e incluir documentos e um pedido expresso de desagravo público.