O debate sobre a utilização de câmeras em uniformes de policiais é atual e pertinente, e acaba vindo mais à tona quando diante da notícia de algum episódio de violência policial.
A despeito de o assunto seguir gerando inúmeras discussões em âmbito político e jurídico, é certo que o uso de câmeras corporais está em franca expansão no Brasil e no mundo.
Parece evidente que a tecnologia pode se apresentar como um poderoso instrumento de proteção da sociedade e dos próprios agentes de segurança, notadamente quando diante de uma abordagem policial mais complexa e/ou propriamente de algum confronto inevitável. Se, de um lado, a disposição das câmeras em uniformes policiais pode contribuir para a diminuição de determinados abusos e para a proteção de direitos fundamentais do cidadão brasileiro, d’outro, tem absoluta serventia para dar conta da legalidade da atuação do agente de segurança e, ainda, para sua própria proteção pessoal, já que confere maior transparência às interações policiais.
As gravações parecem proporcionar, realmente, um melhor alcance cognitivo sobre as circunstâncias em torno da abordagem policial, desestimulando eventuais abusos e ampliando a confiança nas instituições. Quer dizer, para os agentes de segurança, oferecem uma proteção adicional, registrando a legalidade e a técnica de suas ações. Para o Estado, por sua vez, representam um passo significativo na construção de um sistema de justiça mais eficiente e responsável, especialmente porque estabelecem um cenário de redução de casos de violência, de maior efetividade em investigações e, ainda, de economia processual, a evitar nulidades derivadas de falhas na atuação estatal.
Portanto, a quem interessa a colocação de câmeras em uniformes policiais? A resposta deveria ser uma só: a todos, sobretudo aos próprios agentes de segurança, que podem encontrar na tecnologia um suporte essencial para corroborar a legalidade de suas ações e, ainda, para incrementar a sua proteção pessoal quando dos corriqueiros confrontos, muitas vezes letais.
Matheus Braga é presidente da Comissão de Estudos em Direito Penal da OAB-CE
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