O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), em sua 6ª Sessão Extraordinária, realizada nesta quinta-feira (30/10), aprovou, por unanimidade, o Processo nº 15069/2025, que autoriza o ajuizamento de Ação Civil Pública contra a empresa ReparaBem, por exercer e oferecer atividades privativas da advocacia sem inscrição nos quadros da Ordem, em afronta ao disposto no art. 1º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
O requerimento teve iniciativa da Coordenação Estadual de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia da OAB-CE, representada pelo coordenador Fábio Costa e pelo coordenador adjunto Daniel Ibiapina, e contou com a atuação da Corregedoria da OAB Ceará, representada por Francivaldo “Vavá” Lemos.
De acordo com o relatório apresentado, a empresa ReparaBem vem realizando a oferta ostensiva de serviços jurídicos por meio de canais digitais, como site e redes sociais, angariando potenciais clientes e promovendo serviços que, pela natureza jurídica, são de competência exclusiva da advocacia, tais como consultoria, assessoria e direção jurídicas, além da postulação perante o Poder Judiciário e Juizados Especiais.
A prática caracteriza, em tese, exercício ilegal da profissão, tipificado no art. 47 da Lei de Contravenções Penais. O parecer aprovado pelo Conselho prevê o ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência para cessação imediata das atividades irregulares, além de multa diária em caso de descumprimento.
Para o coordenador estadual de Fiscalização da OAB-CE, Fábio Costa, a medida reforça o compromisso da Ordem com a defesa da advocacia
e com a observância das normas legais que regulamentam o exercício profissional. “A atuação da OAB Ceará é firme e constante no combate ao exercício irregular da advocacia. Empresas que exploram atividades jurídicas sem inscrição na Ordem colocam em risco a credibilidade da profissão e prejudicam tanto os advogados quanto a sociedade. Nosso dever é garantir que o exercício da advocacia seja realizado com responsabilidade, ética e respaldo legal”.
O secretário-geral adjunto e corregedor da OAB-CE, Francivaldo “Vavá” Lemos, destacou o trabalho conjunto entre os setores institucionais da Ordem. “A Corregedoria e a Coordenação de Fiscalização têm atuado de forma integrada na defesa da advocacia cearense. Essa decisão do Conselho Pleno representa mais um importante passo para coibir práticas que ferem as prerrogativas da classe e a dignidade da profissão”, ressaltou.
A aprovação da matéria pelo Conselho Pleno reforça o papel institucional da OAB Ceará no enfrentamento ao exercício irregular da advocacia e na proteção das prerrogativas profissionais.
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