Reportagem: Nayara Melo e Davi Eufrasio (estagiário) / Coordenação e edição de reportagem: Natália Rocha / Coordenação geral: Rebecca Brasil
O Ceará, estado de ecossistemas múltiplos – que abrange caatinga, matas ciliares, manguezais e faixas litorâneas, convive com uma constante reincidência de crimes ambientais. Embora haja uma legislação federal robusta (Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais) e um corpo técnico local qualificado, a preservação ambiental continua sendo um grande e constante desafio.
Nosso olhar se volta ao Ceará para responder: quais os crimes ambientais mais recorrentes no estado? E o que tem sido feito para mudar esse cenário?
Entre 2023 e 2024, o Brasil registrou aproximadamente 41,2 mil crimes ambientais, segundo o relatório da Rede de Observatórios de Segurança, com base em dados de nove estados, incluindo o Ceará. Nesse período, o estado registrou 1.797 crimes cometidos contra o meio ambiente. No entanto, os números apresentados no relatório não levam em consideração as violências cometidas contra populações tradicionais nem o impacto das ações legais, como abertura de estradas, por exemplo.
Mas o que, de fato, a lei caracteriza como crime ambiental? A legislação abrange toda conduta que cause dano à fauna, à flora, ao ordenamento urbano, ao patrimônio cultural ou ao equilíbrio ecológico, além de práticas como introdução de espécies exóticas ou o comércio ilegal de animais silvestres. As infrações ambientais são ilícitos administrativos e geram punições como multas, embargos e apreensão de bens ou suspensão de atividades, sem necessariamente haver processo criminal.
No Ceará, há uma estrutura técnica que permite uma atuação articulada e operações conjuntas de fiscalização e repressão aos crimes ambientais. À frente dos trabalhos está a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema), que preside o Comitê Permanente de Combate aos Crimes Ambientais (CPCCA), criado em abril de 2024 (através do Decreto nº 36.537) com o objetivo de coordenar e fortalecer as ações de fiscalização e combate a crimes ambientais no Ceará.
Vinculada à Sema, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) é responsável por licenciamento, monitoramento e fiscalização. Apenas em 2024, o órgão registrou 1.351 infrações ambientais, aplicando multas que ultrapassam R$22,3 milhões a pessoas físicas e jurídicas. O descumprimento de prazos para entrega do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental (RAMA) lidera as autuações, com 793 registros. A maior penalidade aplicada foi de R$2,42 milhões, por desmatamento sem autorização.
A rede de fiscalização inclui ainda o Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA), responsável pela atuação policial e repressiva, e a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), que conduz as investigações. A Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Procuradoria de Patrimônio e Meio Ambiente, atua nas esferas jurídica e consultiva.
Da legislação ao campo: o papel do Direito e da advocacia ambiental
A COP 30 recoloca no plano global discussões que, aqui dentro, precisam ser convertidas em instrumentos passíveis de aplicação cotidiana – leis, normas e práticas de fiscalização. Como explicou o secretário-geral da Comissão de Direito Ambiental da OAB-CE, Rárisson Sampaio, “a COP 30 é o evento mais importante que nós temos no debate climático global atualmente e o direito está no centro desse debate.” Ele reforça que decisões políticas precisam de regulamentação jurídica para se tornarem políticas implementáveis – e que é nesse ponto que a advocacia entra de forma prática, tanto orientando empresas e entes públicos, quanto fiscalizando o cumprimento de normas.
Segundo Rárisson, a Comissão atua de forma múltipla e articulada: participa de conselhos (incluindo o Conselho Estadual de Meio Ambiente), elabora pareceres — como o recente sobre a alteração da lei federal de licenciamento — e promove eventos e grupos de estudo e publicações que buscam formar e mobilizar a advocacia ambiental. “Nós temos tentado garantir que o processo de licenciamento observe as questões de justiça socioambiental, de proteção dos nossos ecossistemas e unidades de conservação e o equilíbrio da atividade econômica com a proteção ambiental no estado do Ceará”, disse.
Para ele, as medidas administrativas e civis muitas vezes têm impacto mais efetivo do que o caminho penal. “O fortalecimento das medidas administrativas é essencial. É preciso garantir a responsabilidade civil do sujeito, como o pagamento de indenizações e a promoção de ações de reparação do dano causado. Isso costuma ser mais eficaz”, pontua.
O mapa dos crimes mais recorrentes – o olhar técnico-operacional da SEMACE
A diretora de Fiscalização da SEMACE, Carolina Braga Dias, revelou com clareza o cenário prático por trás das estatísticas, a natureza dos delitos que chegam ao aparato fiscalizador e as limitações enfrentadas no dia a dia das operações ambientais.
Carolina foi taxativa: “Historicamente os crimes ambientais em que nós mais atuamos são por ausência de licenciamento, descumprimento de condicionante e atuação fora dos limites das licenças — todos enquadrados no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais”.
Ela explica por que crimes como desmatamento e poluição muitas vezes não alcançam responsabilizações penais: “A ausência de autoria inviabiliza nossa apuração. Em muitos casos, há poluição difusa, provocada por mais de um agente. Então nós precisamos fazer essa checagem”. Ou seja, a materialidade muitas vezes é detectada, mas a prova de quem causou o dano – ou se houve participação conjunta de vários agentes - é tecnicamente complexa.
Queimadas
As queimadas seguem um padrão sazonal, intensificando-se no período seco, quando altas temperaturas e ventos fortes agravam o risco. Segundo Carolina, muitos focos têm origem em práticas agrícolas tradicionais ou na queima de lixo urbano, que pode evoluir para incêndios de grandes proporções. “Nas perícias, é comum encontrarmos vestígios de lixo no local. Em boa parte dos casos, há negligência, e não intenção criminosa”, afirma.
Operações e parcerias: o que a SEMACE tem feito em campo
Em 2025, a SEMACE priorizou ações em unidades de conservação, como a APA de Baturité, por exemplo, e intensificou operações de detecção de desmatamento através da Operação Satélites, com vistorias em campo quando necessário.
O órgão mantém parcerias contínuas com o Ibama — na gestão de animais silvestres apreendidos — e com o Batalhão de Polícia do Meio Ambiente, especialmente nas operações de combate ao tráfico de fauna. Um exemplo é a Operação Fórum Avium I, deflagrada em outubro, em que o IBAMA conduziu ações sigilosas para apreensão de animais e a SEMACE garantiu cuidados veterinários e a reabilitação animal.
Educação ambiental: prevenção como prioridade estratégica
Tanto Carolina quanto Rárisson convergem em um ponto central: a educação ambiental é peça-chave. Carolina afirma categoricamente: “Quando a educação ambiental falha, tudo acaba em fiscalização”. Ela diferencia infratores contumazes (que exigem resposta punitiva) daqueles que infringem por desconhecimento, sobretudo pequenos agricultores e cidadãos que não têm acesso à informação. Por isso, defende-se um esforço contínuo de orientação e prevenção.
A SEMA tem investido em programas e campanhas como a Festa Anual das Árvores, o Junho Ambiental, o Dia de Limpeza de Praias, Rios e Lagoas e o Agente Jovem Ambiental (AJA), mobilizando municípios e comunidades. A SEMACE, por sua vez, reforça orientações nas ações de fiscalização e inclui um viés educativo nas autuações.
Desafios e caminhos possíveis
As soluções, segundo os próprios especialistas, passam por ampliar o corpo técnico, fortalecer sanções administrativas e investir em educação ambiental. Rárisson defende a expansão da capacidade operacional do Estado: “É preciso ter um corpo técnico não apenas qualificado, mas em quantidade suficiente para atender todo o estado”.
Carolina reforça a necessidade de aperfeiçoar a prova técnica, especialmente em casos de desmatamento e poluição difusa. Rárisson destaca a importância de equilibrar o sistema sancionatório, privilegiando medidas administrativas e civis de reparação além do punitivismo penal.
COP 30: janela para visibilidade e pressão por mudanças
Para o secretário geral da Comissão de Direito Ambiental (CDA), a COP 30 é uma excelente oportunidade para dar visibilidade a agendas regionais e a biomas historicamente negligenciados, como a caatinga. “A COP 30 pode ser essa grande vitrine para trazer luz a questões que muitas vezes são esquecidas no debate ambiental e assim promover justiça climática”. Ele ressalta ainda a importância de medidas de adaptação – como o acesso à água, a descentralização energética e o fortalecimento da agricultura familiar – como componentes essenciais da resposta climática no Ceará.
O cenário cearense evidencia que a transformação ambiental precisa caminhar por três eixos integrados: prevenção (educação), fiscalização técnica e articulada e responsabilização efetiva (administrativa, civil e, quando cabível, penal). A OAB-CE atua no campo jurídico e político, a Semace na fiscalização prática, e a Sema na formação e mobilização da sociedade.
Mas todos esses esforços somados só são efetivos com a participação ativa da população. Sem o engajamento social, nenhuma lei, operação ou programa educativo é capaz de garantir o futuro dos ecossistemas cearenses.
Penas para Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/1998)
| Tipo de Crime Ambiental | Pena Prevista |
| Matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem permissão | Detenção de 6 meses a 1 ano, e multa |
| Impedir a procriação da fauna sem licença | Detenção de 6 meses a 1 ano, e multa |
| Modificar, danificar ou destruir ninhos, abrigos ou criadouros naturais | Detenção de 6 meses a 1 ano, e multa |
| Comercializar espécimes da fauna silvestre sem autorização | Detenção de 6 meses a 1 ano, e multa |
| Exportar peles e couros de anfíbios e répteis sem autorização | Reclusão de 1 a 3 anos, e multa |
| Introduzir espécimes animais no país sem autorização | Detenção de 3 meses a 1 ano, e multa |
| Praticar abuso, maus-tratos ou mutilar animais silvestres ou domésticos | Detenção de 3 meses a 1 ano, e multa |
| Praticar abuso, maus-tratos ou mutilar cães e gatos | Reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda |
| Provocar perecimento de fauna aquática por emissão de efluentes | Detenção de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas cumulativamente |
| Pescar em período proibido ou em locais interditados | Detenção de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas cumulativamente |
| Pescar usando explosivos, substâncias tóxicas ou meios proibidos | Reclusão de 1 a 5 anos |
| Causar poluição prejudicial à saúde, mortandade de animais ou destruição da flora | Reclusão de 1 a 4 anos, e multa |
| Causar poluição (se culposo) | Detenção de 6 meses a 1 ano, e multa |
| Construir ou operar estabelecimentos poluidores sem licença | Detenção de 1 a 6 meses, ou multa, ou ambas |
| Disseminar doença, praga ou espécies nocivas | Reclusão de 1 a 4 anos, e multa |
| Destruir ou deteriorar bens protegidos por lei | Reclusão de 1 a 3 anos, e multa |
| Destruir ou deteriorar bens protegidos por lei (se culposo) | Detenção de 6 meses a 1 ano, e multa |
| Alterar estruturas protegidas sem autorização | Reclusão de 1 a 3 anos, e multa |
Links para consulta: