O Conselho Federal da OAB e a Advocacia Geral da União (AGU) apresentaram um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que se aplique a literalidade do Código de Processo Civil (CPC) em causas privadas, no que tange à fixação dos honorários advocatícios. 

A petição conjunta encaminhada ao STF solicita a delimitação da questão constitucional, atualmente em debate, exclusivamente aos honorários advocatícios fixados em processos contra a Fazenda Pública.

O Recurso Extraordinário (RE) 1.412.069, cujo relator é o ministro André Mendonça, busca estabelecer se é ou não possível a aplicação de equidade na fixação de honorários advocatícios em causas envolvendo a Fazenda Pública, não possuindo qualquer relação com os processos em que litigam partes privadas.

O presidente da OAB Ceará e coordenador do Colégio de Presidentes de Seccionais do CFOAB, Erinaldo Dantas, afirma que, “apesar da Lei ser muito clara, diversos magistrados por todo o Brasil, tentam relativizar o que está disposto no CPC, reduzindo o percentual de 10%. A partir disto, a OAB Nacional está buscando a delimitação da repercussão geral, devendo ser excluído as causas em que tenham particulares, em que tenham pessoas de direito privado, com isso, a advocacia será favorecida”.