No início deste ano, o Governo Federal sancionou a lei n° 11.811/2024 , que criminaliza as práticas de bullying e ciberbullying; a partir de então, atos realizados por adolescentes serão notificados conforme a sua gravidade, devendo as escolas particulares e públicas acionar os equipamentos do Sistema de Garantia de Direitos para as tomadas das providências protetivas e de responsabilização cabíveis. No Ceará, temos a Lei n°17.253/2020, que alterou a Lei n. 13.230/2002; em seu art. 1° lê-se que as escolas públicas e privadas deverão criar Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente, com a competência de elaborar os planos de combate ao bullying e demais violências, realizar notificações, sistematizar informações, além de promover ações de cultura de paz com programas, projetos, metodologias dialógicas a serem aplicadas aos autores de violências e as vítima, com o foco no acolhimento, orientação, apoio e acompanhamento por equipe multidisciplinar. Desta forma, os profissionais das instituições de ensino devem observar os tipos de bullying e realizar os procedimentos conforme disposto na lei supramencionada.
Se as instituições de ensino não realizarem ações preventivas e protetivas, poderão ser responsabilizadas de acordo com suas condutas e omissões. No caso das escolas particulares, também há a incidência do Código de Defesa do Consumidor ( artigos 3º, § 2º) no qual se aponta que a responsabilidade dos estabelecimentos educacionais é objetiva, aplicando-se, inclusive, a reparação dos danos aos seus clientes. Conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, crianças e adolescentes devem ser protegidos dentro do espaço escolar em atenção ao princípio da proteção integral.⁶
Destaca-se que a instituição de ensino deve capacitar seus profissionais para que prestem o devido auxílio de forma imediata, não somente na responsabilização dos atos cometidos, mas também, na conscientização das atitudes e valores dos adolescentes, fomentando soluções pacíficas em contextos de relações conflituosas, com foco no respeito às diferenças. Enquanto sociedade, precisamos coibir o ciclo do bullying e demais violências; para isso, faz-se necessário um olhar humanizado sobre as necessidades dos autores e vítimas no ambiente familiar, comunitário e institucional.
Jéssica Araújo
Advogada, especialista em Direito Público. Mestranda em Política Pública para a Infância e Juventude. Membra e cofundadora do Coletivo Artigo 227. Integrante da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB -CE
Isabel Sousa
Advogada, especialista em Direito Público. Consultora de projetos. Cofundadora do Coletivo Artigo 227 e do Nudijus.Integrante da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB -CE